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Qualificador de Residência Fiscal em Chipre

Responda a algumas perguntas para determinar se qualifica como residente fiscal de Chipre sob a regra dos 183 dias ou a regra dos 60 dias.

Passo 1 de 425% completo

Dias Passados em Chipre

Quantos dias passou (ou planeia passar) no Chipre durante o ano fiscal?

O dia da partida do Chipre conta como um dia fora do Chipre; o dia da chegada conta como um dia no Chipre.

Isenção de responsabilidade

Esta ferramenta fornece uma avaliação preliminar com base nas regras gerais para a residência fiscal em Chipre. Não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. A regra de 60 dias possui condições adicionais que podem precisar ser verificadas. As circunstâncias individuais podem variar. Consulte um profissional de impostos qualificado para uma determinação definitiva do seu status de residência fiscal.

É considerado residente fiscal no Chipre se passar mais de 183 dias no Chipre num ano civil, ou ao abrigo da regra dos 60 dias se passar pelo menos 60 dias no Chipre, não permanecer mais de 183 dias em qualquer outro país isoladamente e mantiver uma habitação permanente, bem como uma atividade empresarial, emprego ou cargo de administração no Chipre. Desde a reforma de 2026, ser residente fiscal noutro país já não impede a qualificação ao abrigo da regra dos 60 dias.

Como funciona

Perguntas Frequentes

Qualifica-se como residente fiscal no Chipre ao abrigo da regra dos 60 dias se passar pelo menos 60 dias no Chipre, não passar mais de 183 dias em qualquer outro país isoladamente e mantiver uma habitação permanente juntamente com atividade empresarial, emprego ou um cargo de administração no Chipre durante o ano. Após a reforma de 2026, ser residente fiscal noutro país já não o desqualifica; a dupla residência é resolvida pelo acordo de dupla tributação aplicável.
Ou mais de 183 dias no Chipre no ano civil (a regra tradicional), ou apenas 60 dias se cumprir também as condições adicionais da regra dos 60 dias.
Acesso aos mais de 65 acordos de dupla tributação do Chipre, escalões pessoais de imposto favoráveis com um limite de isenção de €22,000 e, para os residentes não domiciliados, a isenção da Contribuição Especial para a Defesa sobre dividendos e juros a nível mundial durante um máximo de 17 anos (aplicando-se ainda uma contribuição de 2.65% para o GHS).

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