Serviços Corporativos
Acompanhamos fundadores de fintech na autorização do Banco Central de Chipre para uma Instituição de Dinheiro Eletrónico — a fase de pré-pedido, o dossiê completo e os €350.000 de capital — com uma consulta gratuita antes de se comprometer.
Consulta gratuita · Sem compromisso · Respondemos em até 24 horas

A autoridade competente para uma Instituição de Dinheiro Eletrónico (EMI) em Chipre é o Banco Central de Chipre (CBC), não a CySEC, ao abrigo das Leis do Dinheiro Eletrónico de 2012 a 2018. Precisa de €350.000 de capital inicial, gestão genuína em Chipre e um pedido completo. Desde 3 de agosto de 2026 o CBC aplica duas fases: uma pré-pedido de €5.000 e um pedido formal de €10.000, decidido em três meses. Preveja 9 a 12 meses; o honorário é orçamentado após uma consulta gratuita.
A maioria dos clientes são fundadores de fintech e empresas de pagamentos que querem emitir dinheiro eletrónico — cartões pré-pagos, carteiras digitais, IBAN virtuais — e prestar toda a gama de serviços de pagamento a partir de uma base na UE. Alguns são start-ups a captar capital para cumprir o requisito de €350.000; outros são empresas de pagamentos de fora da UE já estabelecidas que perderam, ou nunca tiveram, acesso ao mercado da UE e precisam de uma licença passaportável. Procuram-nos para testar se o seu modelo de negócio, estrutura de propriedade e financiamento vão satisfazer o Banco Central de Chipre antes de gastarem no pedido completo.
Os restantes contratam-nos para uma peça específica do processo: a estrutura de salvaguarda e de fundos próprios, o quadro AML/CFT e a nomeação de um responsável de conformidade, a documentação de idoneidade e aptidão para administradores e acionistas qualificados, ou a substância necessária para demonstrar que a direção efetiva está genuinamente em Chipre. Aconselhamos também empresas que decidem entre uma EMI, uma instituição de pagamento e uma licença de criptoativos, porque a autoridade e o capital diferem em cada caso.
O que Está Incluído
| O que está incluído | Taxa oficial | Os nossos honorários |
|---|---|---|
| Fase exploratória de pré-pedido (taxa do CBC) | €5.000 (não reembolsável) | Honorário orçamentado após uma consulta gratuita |
| Pedido formal e autorização (taxa do CBC) | €10.000 | Honorário orçamentado após uma consulta gratuita |
| Conformidade contínua, reporte regulatório e apoio AML | — | Honorário orçamentado após uma consulta gratuita |
O nosso honorário jurídico para uma licença EMI é feito à medida e confirmado por escrito após uma consulta gratuita, mais IVA a 19%. As taxas do CBC indicadas — €5.000 para a fase exploratória de pré-pedido e €10.000 para o pedido formal — são encargos legais fixados pelo Banco Central de Chipre ao abrigo do seu processo de licenciamento em vigor desde 3 de agosto de 2026; quando o CBC encomenda um relatório de diligência reforçada, o custo é suportado pelo requerente. Separadamente, o requerente deve deter €350.000 de capital inicial; estes são fundos próprios da instituição, não uma taxa.
Testamos o seu modelo de negócio, a estrutura de propriedade e o financiamento face ao que o Banco Central de Chipre espera, confirmamos que a via EMI é a certa para si em vez de uma instituição de pagamento ou licença de cripto, e mapeamos o capital, a substância e os documentos de que vai precisar. Marque a sua consulta gratuita para começar.
Preparamos e apresentamos o formulário de pré-pedido prescrito sobre o seu modelo de negócio, a estrutura de propriedade e os beneficiários efetivos últimos, com a taxa de €5.000 do CBC, e gerimos a apreciação preliminar e quaisquer questões iniciais sobre reputação e risco antes de se comprometer com o dossiê completo.
Redigimos o programa de operações, o plano de negócios a três anos, as políticas de governação, risco, salvaguarda, AML/CFT e de TI e resiliência operacional, reunimos a documentação de idoneidade, e pomos em marcha o capital inicial de €350.000 e a substância em Chipre.
Apresentamos através da plataforma eletrónica do CBC com a taxa de pedido de €10.000 e gerimos a apreciação e as suas rondas de questões. O prazo de decisão legal do CBC é de três meses a partir de um pedido devidamente completo.
Após a aprovação é inscrito no registo público do CBC. Tratamos então das notificações de passaporte para que possa emitir dinheiro eletrónico e prestar serviços de pagamento em toda a UE e o EEE.
A autoridade competente que autoriza e supervisiona as Instituições de Dinheiro Eletrónico em Chipre é o Banco Central de Chipre (CBC), ao abrigo das Leis do Dinheiro Eletrónico de 2012 a 2018 (base Lei 81(I)/2012, conforme alterada), que transpõem a Segunda Diretiva do Dinheiro Eletrónico da UE, EMD2 (Diretiva 2009/110/CE). O lado dos serviços de pagamento da atividade de uma EMI rege-se pela transposição cipriota da DSP2 (Diretiva (UE) 2015/2366). Isto não é uma licença da CySEC: a CySEC regula as empresas de investimento cipriotas e, ao abrigo do MiCA, os prestadores de serviços de criptoativos. Errar quanto à autoridade é o erro mais comum e mais oneroso à partida.
O dinheiro eletrónico é valor monetário armazenado eletronicamente, representativo de um crédito sobre o emitente, emitido mediante a receção de fundos para efetuar operações de pagamento e aceite por pessoas diferentes do emitente. Uma EMI licenciada pode emitir, distribuir e reembolsar dinheiro eletrónico (cartões pré-pagos, carteiras digitais, IBAN virtuais), prestar toda a gama de serviços de pagamento da DSP2, conceder crédito limitado acessório aos serviços de pagamento (nunca financiado a partir do saldo de dinheiro eletrónico), e oferecer serviços operacionais estreitamente relacionados. Uma EMI não é um banco: não pode aceitar depósitos nem conceder empréstimos a partir dos fundos salvaguardados. Distingue-se de uma instituição de pagamento, que é também autorizada pelo CBC ao abrigo da DSP2 mas não pode emitir dinheiro eletrónico e precisa apenas de €20.000 a €125.000 de capital, e de um prestador de serviços de criptoativos, que é um regime da CySEC/MiCA totalmente distinto.
O capital inicial é de €350.000, totalmente realizado no momento da autorização, e os fundos próprios da instituição nunca podem descer abaixo desse valor. Numa base contínua os fundos próprios devem ser pelo menos o maior entre €350.000 ou 2% da média do dinheiro eletrónico em circulação (Método D). Quando a EMI presta também serviços de pagamento não ligados à emissão de dinheiro eletrónico, calculam-se fundos próprios adicionais ao abrigo do Método A, B ou C da DSP2, e o CBC pode ajustar o requisito em até 20% em qualquer sentido.
Os fundos recebidos em troca de dinheiro eletrónico devem ser salvaguardados imediatamente após a receção. A EMI ou os segrega numa conta separada numa instituição de crédito ou os investe em ativos seguros, líquidos e de baixo risco, isolados dos fundos próprios da EMI e dos seus credores, inclusive em caso de insolvência; ou cobre a obrigação com uma apólice de seguro ou garantia comparável de um segurador ou instituição de crédito autorizados. A salvaguarda é testada de perto no pedido e monitorizada depois através de reporte e inspeção.
Pelo menos duas pessoas devem dirigir efetivamente o negócio (o princípio dos "quatro olhos"), com titulares de funções-chave de conformidade, risco e AML no terreno. O CBC espera direção efetiva genuinamente em Chipre — instalações reais e substância local, não uma caixa de correio. Todos os administradores, gestores e acionistas qualificados (detentores de controlo) devem satisfazer a avaliação de idoneidade, bom nome e aptidão do CBC, com prova de origem de fundos e de património para os acionistas significativos.
Desde 3 de agosto de 2026 o CBC aplica um processo de licenciamento em duas fases. Na fase exploratória de pré-pedido, o requerente apresenta um formulário prescrito sobre o modelo de negócio, a estrutura de propriedade e os beneficiários efetivos últimos com uma taxa não reembolsável de €5.000; o CBC dá uma apreciação preliminar no prazo de 30 dias úteis, ou 50 dias úteis quando é exigido um relatório de diligência reforçada. O pedido formal segue-se então através da plataforma eletrónica do CBC com o dossiê completo e uma taxa de €10.000 (aumentada dos anteriores €5.000). O CBC deve decidir no prazo de três meses a partir de um pedido devidamente completo, mas as questões e os esclarecimentos significam um prazo realista de 9 a 12 meses do início ao fim, sendo prudente prever até 18. O dossiê abrange o programa de operações, um plano de negócios a três anos, a governação e o controlo interno, as políticas de risco e de AML/CFT, as disposições de TI e de resiliência operacional, a salvaguarda, a documentação de idoneidade e a prova do capital de €350.000.
Uma única autorização cipriota passaporta em toda a UE e o EEE, tanto como liberdade de prestação de serviços transfronteiriça como liberdade de estabelecimento através de sucursais ou agentes. O passaporte faz-se por notificação ao CBC, que informa o regulador de acolhimento; o processo demora em regra um a três meses.
As EMI são entidades obrigadas ao abrigo das Leis de Prevenção e Repressão do Branqueamento de Capitais (base Lei 188(I)/2007, conforme alterada), supervisionadas em matéria de AML pelo CBC, com as transações suspeitas comunicadas à UIF de Chipre, o MOKAS. Os deveres contínuos incluem a diligência devida e a diligência reforçada do cliente, a monitorização de transações, a triagem de sanções, a conservação de registos por pelo menos cinco anos, a autenticação forte do cliente ao abrigo da DSP2, declarações regulatórias periódicas, uma auditoria independente anual, e a notificação ao CBC de alterações materiais ao negócio, à governação ou à estrutura acionista.
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Constituição em Chipre: HE1/HE2/HE3, taxas atuais, KYC, UBO, registo fiscal e conformidade posterior.
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