Re-domicilie sua empresa para Chipre sob a Seção 354 da Lei das Empresas Cap.113. Mantenha a identidade legal enquanto ganha acesso à UE e 15% de imposto corporativo.
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O que Está Incluído
Guia Detalhado
A re-domiciliação, também referida como “continuação” ou “transferência de sede,” é o processo pelo qual uma empresa incorporada em uma jurisdição transfere seu domicílio legal para outra jurisdição sem passar por liquidação ou dissolução. Em Chipre, a base legal para a re-domiciliação é encontrada na Seção 354 da Lei das Empresas, Cap. 113, que permite que empresas estrangeiras solicitem registro como continuação de sua entidade legal existente.
A empresa re-domiciliada mantém sua data original de incorporação, sua personalidade jurídica existente e todas as suas obrigações contratuais, ativos, passivos e direitos. Ela efetivamente se torna uma empresa chipriota sujeita à lei chipriota, enquanto sua história e identidade corporativa são preservadas.
As empresas escolhem re-domiciliar para Chipre por uma variedade de razões estratégicas, fiscais e operacionais:
Para que uma empresa estrangeira re-domicilie para Chipre, as seguintes condições devem ser atendidas:
Após o registro em Chipre, a empresa re-domiciliada:
O processo de re-domiciliação geralmente leva 2 a 4 meses do início ao término, dependendo de:
Vale a pena notar que a Seção 354C da Lei das Empresas também permite que empresas registradas em Chipre re-domiciliem para fora de Chipre para outra jurisdição que permita continuação para dentro. Essa flexibilidade bidirecional aumenta a atratividade de Chipre como uma jurisdição que respeita as necessidades em evolução dos negócios internacionais.
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