Serviços de Imigração
Tratamos da residência permanente em Chipre do início ao fim, pela via de investimento do Regulamento 6(2) ou pela Categoria F baseada no rendimento. O Departamento de Migração estima cerca de dois meses para examinar um processo 6(2) completo.
Consulta gratuita · Sem compromisso · Respondemos em até 24 horas

Chipre concede a residência permanente por duas vias separadas. O Regulamento 6(2) é a via rápida: invista pelo menos €300.000 numa categoria elegível e demonstre €50.000 de rendimento anual garantido, e o Departamento de Migração examina um processo completo em cerca de dois meses. A Categoria F não exige investimento, apenas rendimento estrangeiro garantido de pelo menos €9.568 por ano, mas é mais lenta. As taxas públicas são de €500 mais €70 por pessoa; o nosso honorário é orçamentado após uma consulta gratuita. Marque uma consulta gratuita para confirmar a via certa.
A maioria das pessoas que nos procuram para a residência permanente enquadra-se em três grupos. Investidores e compradores que querem a via rápida e segura usam o Regulamento 6(2): estão a comprar uma casa de primeira venda a um promotor, outros imóveis em Chipre, ações numa sociedade cipriota, ou unidades num fundo de investimento cipriota, e querem a certeza de que a compra e o rastreio do dinheiro vão de facto satisfazer o Departamento de Migração. Pessoas de meios independentes que não querem investir €300.000 usam a via da Categoria F baseada no rendimento, vivendo em Chipre de pensões, dividendos, rendas ou juros de depósitos obtidos no estrangeiro, sem qualquer atividade ou negócio local.
Os restantes são famílias. Cônjuges e filhos menores de dezoito anos estão incluídos na autorização principal, e aconselhamos separadamente sobre filhos maiores entre os 18 e os 25 anos em estudo a tempo inteiro, que seguem o seu próprio pedido de dependente, e sobre como a residência interage com a residência fiscal cipriota e o estatuto de não domiciliado, que são testes separados. Qualquer que seja o ponto de partida, confirmamos a única via que se adequa, e se o investimento ou o rendimento em causa realmente qualifica, antes de qualquer compromisso de dinheiro.
O que Está Incluído
| O que está incluído | Taxa oficial | Os nossos honorários |
|---|---|---|
| Pedido de residência permanente Regulamento 6(2) (via de investimento) | €500 + €70 por pessoa (ARC) | Honorário orçamentado após uma consulta gratuita |
| Pedido de residência permanente Categoria F (via de rendimento) | €500 para todas as pessoas + €70 por pessoa (ARC) | Honorário orçamentado após uma consulta gratuita |
| Acrescentar um familiar a uma autorização aprovada | €50 por pessoa | Honorário orçamentado após uma consulta gratuita |
As taxas públicas são fixadas pela República de Chipre segundo a tabela atual do Departamento de Migração e podem mudar, pelo que confirmamos o valor para o seu pedido. O nosso honorário é fixo e confirmado por escrito após uma consulta gratuita, mais IVA a 19% e despesas a preço de custo. O investimento qualificado de €300.000 (Regulamento 6(2)) e o rendimento anual garantido de €9.568 mais €4.613 por dependente (Categoria F) são requisitos do seu próprio investimento e rendimento, não honorários a pagar à firma; ambos são explicados abaixo.
Confirmamos se o Regulamento 6(2) ou a Categoria F se adequa aos seus meios, planos e família, e se o investimento ou o rendimento em causa realmente qualifica.
Na 6(2) estruturamos o investimento de €300.000 e rastreamos os fundos desde o estrangeiro; na Categoria F reunimos a prova do seu rendimento estrangeiro garantido.
Listamos e ajudamo-lo a obter passaportes, certificados de registo criminal e civis apostilados, prova de rendimento e seguro de saúde.
Apresentamos um pedido completo com a taxa pública de €500 mais €70 por pessoa para o Certificado de Registo de Estrangeiro.
O Departamento de Migração estima cerca de dois meses para examinar um processo 6(2) completo; a Categoria F não tem prazo publicado e é mais lenta. Respondemos a quaisquer questões até ser proferida uma decisão.
Após a aprovação dá a biometria e as autoridades produzem o cartão, válido por dez anos. Deve fixar residência no prazo de um ano após a aprovação. Marque a sua consulta gratuita para começar.
O Regulamento 6(2) dos Regulamentos de Estrangeiros e Imigração é a via acelerada de residência permanente para nacionais de países terceiros, operando ao abrigo da política da "4.ª Revisão" em vigor desde 2 de maio de 2023. Exige um investimento qualificado de pelo menos €300.000 (excluindo IVA quando aplicável) numa de quatro categorias: (A) uma casa ou apartamento de primeira venda comprado a uma empresa de promoção; (B) outros imóveis — escritórios, lojas, hotéis, empreendimentos ou uma combinação — em que as revendas são permitidas; (C) pelo menos €300.000 de capital social numa sociedade cipriota com presença física e pelo menos cinco empregados; ou (D) pelo menos €300.000 em unidades de um organismo de investimento coletivo cipriota (um AIF, AIFLNP ou RAIF). Tem de se provar que os fundos foram transferidos do estrangeiro, e o investimento deve ser mantido.
O requerente deve ainda demonstrar rendimento anual garantido de pelo menos €50.000, mais €15.000 por cônjuge e €10.000 por cada filho menor dependente. Para a categoria A o rendimento deve provir do estrangeiro; para as categorias B, C e D ele, ou parte dele, pode resultar de atividades dentro de Chipre. Não há direito geral de trabalhar em Chipre: o requerente e o cônjuge declaram que não serão empregados, exceto que na categoria C podem ser administradores da sociedade em que investiram, e nas categorias B e D podem ser acionistas e deter uma administração não remunerada. A autorização principal abrange o cônjuge e os filhos menores de dezoito anos. Os pais e os sogros já não são elegíveis. Filhos solteiros entre os 18 e os 25 anos em ensino superior a tempo inteiro no estrangeiro e financeiramente dependentes podem obter a sua própria autorização separada, e os filhos maiores que não sejam dependentes só podem ser incluídos mediante um investimento multiplicado de €300.000 por cada um desses filhos.
O direito de residência é de duração ilimitada; o cartão é emitido por dez anos e substituído na caducidade, enquanto o cartão de um menor vigora até aos dezoito anos. Todos os anos o titular prova que o investimento é mantido e que existe seguro de saúde. Dois pontos muitas vezes mal compreendidos: a antiga exigência de reprovar o rendimento todos os anos foi abolida, e o certificado de registo criminal é agora exigido de três em três anos, não anualmente. Também não existe qualquer depósito de €30.000 na política atual — esse valor antigo foi substituído pelo teste de rendimento de €50.000. A autorização perde-se se o titular não fixar residência no prazo de um ano após a aprovação, e se estiver ausente de Chipre por dois anos contínuos. A estimativa publicada do Departamento de Migração é de que examina um pedido completo em cerca de dois meses; a preparação do investimento e a legalização dos documentos ocorrem antes da apresentação, e a biometria e a produção do cartão seguem a aprovação.
A Categoria F, concedida ao abrigo do Regulamento 5, é a via lenta, baseada no rendimento, para quem se consegue sustentar a partir do estrangeiro sem investir. Não exige nenhum investimento nem compra de imóvel — o alojamento arrendado é suficiente — mas o requerente deve demonstrar um rendimento anual garantido de pelo menos €9.568, mais €4.613 por cada pessoa dependente, proveniente do estrangeiro. O rendimento pode ser pensões, dividendos, rendas ou juros de depósitos a prazo, e o Conselho de Controlo da Imigração pode exigir mais quando o agregado o necessite. A condição definidora é que o titular não exerça qualquer negócio, comércio ou profissão em Chipre. A autorização abrange o cônjuge e os filhos menores de dezoito anos, acrescentar um familiar mais tarde custa €50 cada, e o cartão é novamente emitido por dez anos com as mesmas regras de perda por ausência de dois anos. O Departamento de Migração não publica qualquer prazo de tratamento para a Categoria F; na prática é consideravelmente mais lenta do que a via 6(2), demorando muitas vezes vários meses a cerca de um ano.
O Regulamento 6(2) compra rapidez — uma estimativa de exame de cerca de dois meses — em troca de um investimento de €300.000 e de um limiar de rendimento de €50.000. A Categoria F não exige investimento e um rendimento muito inferior, mas é lenta, não tem prazo publicado e proíbe qualquer atividade económica local. Investidores e compradores usam quase sempre a 6(2); reformados e outros que vivem de rendimento estrangeiro sem uma grande soma para aplicar usam a Categoria F. Avaliamos qual a via que os seus meios, planos e família realmente satisfazem antes de se comprometer.
A residência permanente é uma autorização nacional de imigração. Não é cidadania cipriota ou da UE, não confere livre circulação Schengen, e não o torna por si só residente fiscal nem não domiciliado em Chipre — isso depende dos testes separados dos 183 dias e dos 60 dias. A cidadania por naturalização é um passo posterior e separado que exige sete anos de residência legal nos dez anteriores, incluindo doze meses finais contínuos, e as suas próprias condições de língua, idoneidade e integração; não existe via de cidadania por investimento em Chipre.
Os fundamentos habituais são fundos cuja origem estrangeira não se consegue provar ou que assentam em empréstimos internos; rendimento abaixo do limiar ou não proveniente da fonte exigida; uma preocupação de registo criminal ou de ordem pública; na Categoria F, prova de intenção de negócio ou comércio local, ou alojamento que o Conselho considere inadequado; e, na 6(2), um investimento que não é mantido ou é alienado sem substituição equivalente. A maioria das recusas e atrasos resulta de um processo incompleto, que é onde a preparação cuidadosa compensa.
Desde 1 de janeiro de 2021, os nacionais do Reino Unido são nacionais de países terceiros para efeitos de imigração em Chipre, pelo que se qualificam para a residência permanente através das mesmas duas vias descritas acima: a via de investimento acelerada do Regulamento 6(2) e a via da Categoria F baseada no rendimento ao abrigo do Regulamento 5. Não existe um regime britânico separado. Os nacionais do Reino Unido que residiam legalmente antes de 2021 estão protegidos como beneficiários do Acordo de Saída e mantêm o seu estatuto ao abrigo do sistema MEU/biométrico (UKW) em vez de apresentarem um novo pedido; um documento biométrico pode substituir um certificado em papel mais antigo, pelo que deve consultar as orientações oficiais atuais antes de agir.
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