Regulamentação de Serviços de Pagamento em Chipre
Os serviços de pagamento em Chipre são regulamentados sob as Leis de Serviços de Pagamento e Sistemas de Pagamento de 2018 (Leis 31(I)/2018 e 32(I)/2018), que transpõem a Segunda Diretiva de Serviços de Pagamento da UE (PSD2 – Diretiva (UE) 2015/2366) para a legislação de Chipre. O Banco Central de Chipre (CBC) é a autoridade competente responsável pela autorização e supervisão das Instituições de Pagamento (PIs) que operam em Chipre.
Uma licença de Instituição de Pagamento permite ao titular fornecer uma ampla gama de serviços de pagamento dentro de Chipre e, através do mecanismo de passaporte da UE, em todos os estados membros da UE e do EEE. Isso torna Chipre uma base atraente para empresas de fintech e provedores de serviços de pagamento que buscam acesso ao mercado único europeu.
Tipos de Serviços de Pagamento
De acordo com a PSD2, os seguintes serviços de pagamento requerem autorização:
- Serviços que permitem que dinheiro seja depositado ou retirado de uma conta de pagamento (depósitos e retiradas em dinheiro).
- Execução de transações de pagamento, incluindo transferências de fundos em uma conta de pagamento com o provedor de serviços de pagamento ou com outro provedor:
- Débitos diretos, incluindo débitos diretos únicos.
- Transações de pagamento através de um cartão de pagamento ou dispositivo semelhante.
- Transferências de crédito, incluindo ordens permanentes.
- Execução de transações de pagamento onde os fundos são cobertos por uma linha de crédito para um usuário de serviço de pagamento.
- Emissão de instrumentos de pagamento e/ou aquisição de transações de pagamento.
- Remessa de dinheiro – serviços onde os fundos são recebidos de um pagador sem que contas de pagamento sejam criadas em nome do pagador ou do beneficiário.
- Serviços de iniciação de pagamento (PIS) – iniciar uma ordem de pagamento a pedido do usuário do serviço de pagamento em relação a uma conta de pagamento mantida em outro provedor de serviços de pagamento.
- Serviços de informação de conta (AIS) – fornecer informações consolidadas sobre contas de pagamento mantidas por um usuário de serviço de pagamento com outros provedores de serviços de pagamento.
Tipos de Autorização
Licença Completa de Instituição de Pagamento
Uma licença PI completa autoriza o titular a fornecer qualquer combinação dos serviços de pagamento listados acima. Esta licença é necessária para entidades que processam volumes significativos ou fornecem uma ampla gama de serviços de pagamento.
Registro de Pequena Instituição de Pagamento (SPI)
Um registro SPI está disponível para operadores menores cujo volume médio mensal de transações de pagamento nos 12 meses anteriores não excede €3 milhões. O registro SPI envolve um processo simplificado e requisitos regulatórios reduzidos, mas não confere direitos de passaporte. As SPIs podem operar apenas dentro de Chipre.
Provedor de Serviço de Informação de Conta (AISP)
Entidades que fornecem apenas serviços de informação de conta podem se registrar como AISPs sob um procedimento de registro simplificado. Os AISPs não são obrigados a manter fundos de clientes e têm requisitos de capital reduzidos.
Requisitos de Capital
Os requisitos mínimos de capital inicial para uma Instituição de Pagamento dependem do tipo de serviços prestados:
| Categoria de Serviço de Pagamento | Capital Inicial Mínimo |
| Remessa de dinheiro apenas (serviço 5) | €20.000 |
| Serviços de iniciação de pagamento apenas (serviço 6) | €50.000 |
| Serviços 1–5 (todos os serviços de pagamento, exceto PIS/AIS) | €125.000 |
Além do capital inicial mínimo, as Instituições de Pagamento devem manter fundos próprios contínuos calculados usando um dos três métodos prescritos pela PSD2 (Métodos A, B ou C), garantindo que a instituição sempre mantenha capital adequado em relação aos seus volumes de negócios.
Processo de Aplicação
- Engajamento pré-aplicação – Discussões informais com o CBC para esclarecer o modelo de negócios proposto, os requisitos regulatórios aplicáveis e o escopo esperado da aplicação.
- Configuração corporativa – Estabelecer uma entidade legal em Chipre (ou garantir que uma entidade existente atenda aos requisitos) com uma estrutura de governança corporativa apropriada.
- Preparação do dossiê de aplicação – Compilar documentação abrangente incluindo:
- Plano de negócios cobrindo três anos de projeções financeiras.
- Descrição dos serviços de pagamento a serem fornecidos.
- Programa de operações e estrutura organizacional.
- Políticas e procedimentos de controle interno, gestão de riscos e AML/CFT.
- Arquitetura dos sistemas de TI, políticas de segurança e planos de continuidade de negócios.
- Arranjos de proteção de fundos de clientes.
- Documentação de adequação para todos os diretores, acionistas qualificados e titulares de funções chave.
- Submissão ao CBC – Protocolar a aplicação formal com toda a documentação de apoio e a taxa de aplicação.
- Avaliação do CBC – O CBC revisa a aplicação, que geralmente envolve múltiplas rodadas de perguntas, pedidos de informações adicionais e potencialmente entrevistas com o pessoal chave. O prazo estatutário de decisão é de 3 meses a partir do recebimento de uma aplicação completa, prorrogável por mais 3 meses.
- Autorização – Após a aprovação, o CBC concede a licença de Instituição de Pagamento e a entidade é registrada no registro de provedores de serviços de pagamento do CBC.
Proteção de Fundos de Clientes
Um requisito crítico para as Instituições de Pagamento é a proteção dos fundos dos clientes. A PSD2 exige que os fundos dos clientes recebidos para a execução de transações de pagamento sejam protegidos através de um dos dois métodos:
- Método 1 – Segregação: Os fundos dos clientes são depositados em uma conta separada em uma instituição de crédito ou investidos em ativos seguros, líquidos e de baixo risco que estão isolados dos próprios fundos da PI.
- Método 2 – Seguro ou garantia: Os fundos dos clientes são cobertos por uma apólice de seguro ou uma garantia comparável de um segurador ou instituição de crédito autorizada.
Direitos de Passaporte
Uma das vantagens mais significativas de obter uma licença PI em Chipre é a capacidade de passar serviços por toda a UE e EEE. Uma Instituição de Pagamento licenciada em Chipre pode fornecer seus serviços de pagamento autorizados em qualquer outro estado membro através de:
- Liberdade de prestar serviços (FPS) – prestar serviços de forma transfronteiriça sem estabelecer uma presença física no estado membro anfitrião.
- Liberdade de estabelecimento (FOE) – estabelecer filiais ou nomear agentes em outros estados membros.
O processo de passaporte envolve notificar o CBC, que então se comunica com a autoridade competente do estado membro anfitrião. O processo geralmente leva de 1 a 3 meses, dependendo do estado anfitrião.
Obrigações de Conformidade Contínua
As Instituições de Pagamento licenciadas devem cumprir extensas obrigações contínuas, incluindo:
- Manter fundos próprios adequados em todos os momentos.
- Protocolar relatórios regulatórios periódicos ao CBC (declarações mensais, trimestrais e anuais).
- Realizar auditorias anuais e submeter demonstrações financeiras auditadas.
- Manter programas robustos de conformidade com AML/CFT.
- Cumprir os requisitos da PSD2 sobre transparência, tratamento de reclamações e autenticação forte do cliente (SCA).
- Notificar o CBC sobre quaisquer mudanças materiais nas atividades licenciadas ou na estrutura de governança.