Impostos & Contabilidade
Aconselhamos particulares sobre a residência fiscal em Chipre, o estatuto de não domiciliado e a declaração anual — de residentes pela primeira vez e reformados a fundadores de empresas e pessoas com mobilidade internacional — com uma consulta gratuita antes de se comprometer.
Consulta gratuita · Sem compromisso · Respondemos em até 24 horas

A maioria das pessoas contrata-nos para acertar a sua residência fiscal em Chipre, registar-se como não domiciliado e manter a declaração anual em ordem. Os primeiros €22.000 de rendimento são isentos, seguindo-se taxas de 20% a 35%. Um não domiciliado está isento da Contribuição Especial de Defesa sobre dividendos e juros, embora a contribuição de 2,65% para a saúde continue a aplicar-se. A nossa declaração anual é a partir de €350 por ano; a residência mais o registo de não domiciliado e a sua primeira declaração são €1.300 por pessoa. Marque uma consulta gratuita para começar.
A maioria das pessoas que nos contratam está a mudar-se para Chipre ou chegou há pouco: trabalhadores que assumem uma função na ilha, fundadores que relocalizam a sua empresa, reformados que recebem uma pensão estrangeira, e pessoas com mobilidade internacional que querem a sua posição acertada com clareza. Querem saber se são residentes fiscais em Chipre, se qualificam como não domiciliados, quanto imposto sobre o rendimento vão de facto pagar, e o que têm de declarar. Confirmamos a posição, registamo-las no Departamento de Impostos, e reclamamos os benefícios a que têm direito.
Os restantes procuram-nos com uma questão específica a resolver: um fluxo de dividendos ou de juros cujo tratamento em sede de Contribuição Especial de Defesa e de saúde é preciso apurar, uma pensão estrangeira a tributar de forma eficiente, rendimento de arrendamento a declarar corretamente, uma posição de convenção de dupla tributação a proteger, ou uma liquidação do Departamento de Impostos a responder. Quantificamos o imposto antes de se comprometer, pomos a documentação em ordem, e representamo-lo em correspondência, reclamações e recursos quando necessário.
O que Está Incluído
| O que está incluído | Taxa oficial | Os nossos honorários |
|---|---|---|
| Declaração anual de imposto sobre o rendimento pessoal | — | a partir de €350/ano por pessoa |
| Residência fiscal, registo de não domiciliado e primeira declaração pessoal | — | €1.300 por pessoa |
| Planeamento fiscal pessoal e aconselhamento transfronteiriço / de convenções de dupla tributação | — | Honorário orçamentado após uma consulta gratuita |
| Avaliação de não domiciliado, SDC e GHS e análise de domicílio | — | Honorário orçamentado após uma consulta gratuita |
| Representação perante o Departamento de Impostos (liquidações, reclamações, recursos) | — | Honorário orçamentado após uma consulta gratuita |
Os nossos honorários são fixos e confirmados por escrito após uma consulta gratuita, mais IVA a 19%. Não há taxa pública de apresentação de uma declaração de imposto sobre o rendimento pessoal; a contribuição para o Sistema Geral de Saúde (GHS), a Contribuição Especial de Defesa e qualquer imposto devido são encargos legais fixados pela República de Chipre, não honorários da firma.
Ver a discriminação completa dos honoráriosMapeamos a sua residência, domicílio e fontes de rendimento, estimamos o imposto sobre o rendimento, a SDC e o GHS, e dizemos-lhe a que isenções tem direito. Marque a sua consulta gratuita para começar.
Obtemos o seu Número de Identificação Fiscal através do portal Tax For All (TFA) e registamo-lo como residente fiscal em Chipre, estabelecendo os factos que a regra dos 183 dias ou dos 60 dias exige.
Confirmamos o seu estatuto de não domiciliado ao abrigo do teste dos 17 em 20 anos, documentamo-lo, e expomos a isenção da Contribuição Especial de Defesa e a contribuição de 2,65% para a saúde que continua a aplicar-se.
Preparamos a sua declaração de imposto sobre o rendimento pessoal, aplicamos os benefícios a que tem direito — a isenção de 50% para expatriados, a opção da pensão estrangeira, o alívio por convenção — e apresentamo-la via TAXISnet dentro do prazo publicado.
Tratamos do imposto provisório, mantemos as suas declarações atualizadas, obtemos certificados de residência fiscal quando precisa deles, e representamo-lo em qualquer liquidação, reclamação ou recurso.
Chipre tributa os residentes sobre o rendimento mundial e os não residentes apenas sobre o rendimento de fonte cipriota, pelo que a primeira pergunta é sempre se é residente fiscal. É residente automaticamente se passar mais de 183 dias em Chipre num ano civil. Pode também qualificar-se pela regra dos 60 dias, que desde a reforma de 2026 tem quatro condições: passa pelo menos 60 dias em Chipre; não passa mais de 183 dias num único outro país; mantém uma habitação permanente em Chipre, própria ou arrendada; e exerce um negócio, está empregado, ou ocupa um cargo numa sociedade residente fiscal em Chipre, sem cessar antes do fim do ano. A antiga quinta condição — a de não ser residente fiscal em mais nenhum lado — foi removida a partir de 2026; quando dois países o reclamam, prevalece o critério de desempate da convenção de dupla tributação aplicável (habitação permanente, centro de interesses vitais, residência habitual).
Chipre trata-o como não domiciliado se não tiver sido residente fiscal em Chipre durante pelo menos 17 dos últimos 20 anos antes do ano fiscal, sob reserva da análise de domicílio de origem e de domicílio de escolha. Um não domiciliado qualificado está isento da Contribuição Especial de Defesa (SDC) sobre dividendos e sobre juros passivos, e esse rendimento fica também fora do imposto sobre o rendimento pessoal. Isto não é uma posição geral de "isenção total de imposto": uma contribuição de 2,65% para o Sistema Geral de Saúde (GHS/GESY) continua a aplicar-se a esse rendimento de dividendos e juros, sujeita ao limite anual partilhado de rendimento de €180.000. O benefício vigora durante até 17 anos a contar do início da sua residência fiscal em Chipre. Em contraste, um particular que seja residente e domiciliado paga SDC de 5% sobre dividendos e 17% sobre juros (a taxa sobre juros baixou para 17% em 2024), mais a mesma contribuição de 2,65% para o GHS.
O imposto sobre o rendimento pessoal é progressivo. A partir do ano fiscal de 2026 os primeiros €22.000 são isentos; o rendimento de €22.001 a €32.000 é tributado a 20%, de €32.001 a €42.000 a 25%, de €42.001 a €72.000 a 30%, e tudo acima de €72.000 a 35%. Os dividendos e a maioria dos juros passivos ficam fora destes escalões — para eles a questão em jogo é a SDC e o GHS, não o imposto sobre o rendimento.
Se iniciar o primeiro emprego em Chipre com remuneração anual superior a €55.000, o artigo 8.º(23A) pode isentar 50% desse rendimento de emprego do imposto sobre o rendimento durante até 17 anos, desde que não tenha sido residente fiscal em Chipre pelo número de anos consecutivos exigido antes e cumpra as restantes condições legais. O regime anterior ao abrigo do artigo 8.º(23), que exigia remuneração superior a €100.000 e vigorava por 10 anos, está salvaguardado para quem já dele beneficia. Verificamos qual a isenção, se alguma, que se adequa à sua data de início e ao seu histórico.
Uma pensão estrangeira é tributada a uma taxa fixa de 5% sobre o montante acima de €5.000 por ano, ou pode optar anualmente por ser tributado às taxas progressivas normais quando daí resulta uma fatura menor. O rendimento de arrendamento é tributado pelo imposto sobre o rendimento progressivo normal sobre o montante líquido; aplica-se uma dedução de 20% à renda de edifícios (pelo que 80% da renda de edifícios é tributável), a par de amortizações e juros qualificados. A SDC sobre rendas foi abolida a partir de 2026, mas a contribuição de 2,65% para o GHS continua a aplicar-se, e não existe qualquer "imposto fixo de 10% sobre rendas" em Chipre. Os ganhos em criptoativos são tributados a uma taxa fixa de 8% ao abrigo do regime de 2026, com o rendimento de mineração tratado separadamente.
Para estabelecer a sua residência registamo-lo para um Número de Identificação Fiscal através do portal Tax For All (TFA), documentamos os factos da residência e — quando precisa de a provar a outro país — pedimos um certificado de residência fiscal após o fim do ano com a prova de deslocações de apoio. A sua declaração de imposto sobre o rendimento pessoal é apresentada anualmente via TAXISnet dentro do prazo publicado, e tratamos do imposto provisório e de qualquer reclamação ou recurso que decorra de uma liquidação.
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Residência fiscal e non-dom no Chipre: regras atuais de 183 dias e quatro condições cumulativas de 60 dias, TIN/TFA, certificado, SDC e GHS.
A auditoria legal continua a regra geral. Para períodos iniciados em ou após 6 de fevereiro de 2026, o artigo 152A permite revisão legal a certas sociedades privadas muito pequenas que por dois anos consecutivos não excedam nem 300.000 euros de volume líquido nem 500.000 euros de ativos brutos, com exclusões importantes.
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