Chipre permite que você se torne residente fiscal passando apenas 60 dias por ano na ilha. A reforma de 2026 tornou a regra de 60 dias ainda mais flexível: agora você se qualifica mesmo que continue sendo residente fiscal em outro país. Este guia aborda as condições atuais, a contagem de dias e os benefícios de Non-Dom.

Revisado por Sergios Charalambous, Partner
Cyprus Bar Association
Chipre oferece um dos regimes de residência fiscal mais acessíveis da Europa. A par da tradicional regra dos 183 dias, a regra dos 60 dias permite tornar-se residente fiscal em Chipre passando apenas 60 dias por ano na ilha, desde que mantenha vínculos genuínos com Chipre. Na sequência da reforma fiscal de 2026, a regra tornou-se ainda mais flexível: passou a ser possível qualificar-se mesmo continuando a ser residente fiscal noutro país.
A regra dos 60 dias é um teste alternativo de residência fiscal em Chipre, criado para atrair profissionais, empresários e investidores com grande mobilidade internacional que não passam seis meses num único país. Se cumprir as suas condições, Chipre trata-o como residente fiscal durante todo o ano, o que desbloqueia o regime fiscal pessoal favorável do país e os benefícios Non Dom.
Para se qualificar ao abrigo da regra dos 60 dias num determinado ano fiscal, deve cumprir todas as seguintes condições:
Se qualquer uma destas condições não for cumprida, a regra dos 60 dias não se aplica, embora ainda possa qualificar-se ao abrigo da regra dos 183 dias.
Antes de 2026, aplicava-se uma quinta condição: não podia ser residente fiscal de nenhum outro país durante o mesmo ano. A reforma fiscal de 2026, promulgada em 22 de dezembro de 2025 e em vigor desde 1 de janeiro de 2026, eliminou essa condição. Passou a poder qualificar-se para a regra dos 60 dias de Chipre mesmo que outro país também o trate como residente fiscal. Quando surge uma situação de dupla residência, esta é resolvida ao abrigo das disposições de desempate do tratado de dupla tributação relevante, que normalmente analisam a sua habitação permanente, o centro de interesses vitais e a residência habitual.
A contagem dos dias é simples. O dia em que chega a Chipre conta como um dia em Chipre, e o dia em que parte conta como um dia fora de Chipre. Guarde os cartões de embarque e os registos de viagem, porque o Departamento Fiscal pode pedir-lhe que comprove a sua presença quando solicitar um certificado de residência fiscal.
A regra dos 183 dias é automática: mais de 183 dias de presença física em Chipre num ano civil torna-o residente fiscal, sem quaisquer outras condições. A regra dos 60 dias exige menos dias, mas acrescenta os vínculos de habitação e económicos descritos acima. A maioria das pessoas que se muda genuinamente para Chipre utiliza a regra dos 60 dias, porque se adequa a um estilo de vida de viagens internacionais frequentes, mantendo ao mesmo tempo uma base real em Chipre.
Tornar-se residente fiscal em Chipre e, em particular, residente não domiciliado (Non Dom), dá acesso a:
A nossa equipa fiscal pode confirmar se se qualifica ao abrigo da regra dos 60 dias e estruturar corretamente a sua relocalização e o seu estatuto Non Dom. [Fale com a nossa equipa de fiscalidade e Non Dom](/service/tax-residency-and-non-dom).
Na prática, qualificar-se ao abrigo da regra dos 60 dias envolve normalmente constituir ou integrar uma empresa cipriota (ou assumir um emprego em Chipre), garantir uma habitação permanente, registar-se junto do Departamento Fiscal para obter um Número de Identificação Fiscal e solicitar um certificado de residência fiscal no final do ano. O estatuto Non Dom é reclamado separadamente e confirma que é residente mas não domiciliado em Chipre, o que é o que elimina a Contribuição Especial de Defesa sobre o seu rendimento de investimentos.
Se pretender saber se as suas circunstâncias se enquadram na regra, o nosso Qualificador de Residência Fiscal de Chipre dá uma avaliação preliminar instantânea, e a nossa equipa pode depois confirmar a posição e tratar de todo o pedido.
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