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Compare o non-dom de Chipre (0% dividendos, 17 anos) com o regime FIG de 4 anos do Reino Unido após a abolição do non-dom. Escalões 2026, BADR e IHT.

Revisado por Sergios Charalambous, Partner
Cyprus Bar Association
O regime non-dom do Reino Unido foi abolido com efeitos a partir de 6 de abril de 2025, anunciado no Autumn Budget 2024. O domicílio já não é o fator de conexão nem para o imposto sobre o rendimento nem para o imposto sucessório. No seu lugar existe um regime curto, baseado na residência, de Rendimentos e Ganhos Estrangeiros (FIG) de 4 anos, após o qual os rendimentos e ganhos mundiais passam a estar plenamente sujeitos a imposto no Reino Unido. Para quem construiu um plano de longo prazo em torno da remittance basis, o terreno mudou.
O estatuto non-dom do Reino Unido terminou em 6 de abril de 2025, confirmado no Autumn Budget 2024 e concretizado através da política do HM Treasury. A remittance basis, ao abrigo da qual os non-doms pagavam imposto no Reino Unido apenas sobre o rendimento estrangeiro que trouxessem para o Reino Unido, foi abolida. Foi substituída pelo regime FIG (até quatro anos de desagravamento para os novos residentes) e por um imposto sucessório baseado na residência que depende dos anos de residência no Reino Unido em vez do domicílio.
A antiga remittance basis permitia que um non-dom residente no Reino Unido mantivesse rendimentos e ganhos estrangeiros fora da rede fiscal britânica indefinidamente, tributando-os apenas se o dinheiro fosse remetido para o Reino Unido. Durante décadas, isto fez do Reino Unido um íman para a riqueza internacionalmente móvel: um non-dom podia viver em Londres enquanto dividendos, juros e ganhos estrangeiros se acumulavam no exterior, intocados pela HMRC até ao repatriamento. Foi esse abrigo indefinido que a reforma de 2025 eliminou.
A reforma obriga a uma decisão ativa porque o regime FIG tem prazo limitado e não é renovável: assim que passam quatro anos, a tributação mundial é automática. Esperar não preserva a opcionalidade; consome o relógio. Os fundadores com ganhos ainda não realizados enfrentam um prazo adicional na subida da taxa do Business Asset Disposal Relief (abordada mais abaixo). Para muitos, a pergunta honesta já não é se o antigo abrigo regressa, mas sim se aceitam a tributação mundial britânica ou mudam a residência para uma jurisdição como Chipre. O nosso ponto de partida é normalmente uma análise completa da residência fiscal em Chipre e do estatuto de não domiciliado.
O regime de Rendimentos e Ganhos Estrangeiros (FIG) do Reino Unido concede às pessoas recém-residentes no Reino Unido até quatro anos fiscais de 0% de imposto britânico sobre rendimentos e ganhos estrangeiros, mesmo que esse dinheiro seja trazido para o Reino Unido. Aplica-se apenas a quem tenha sido não residente no Reino Unido durante os 10 anos fiscais consecutivos anteriores, tem de ser reclamado todos os anos, e termina na tributação mundial integral assim que os quatro anos expiram.
É elegível para o regime FIG se se tornar residente fiscal no Reino Unido após pelo menos 10 anos fiscais consecutivos de não residência. Essas pessoas obtêm até quatro anos fiscais de desagravamento total do imposto britânico sobre rendimentos e ganhos estrangeiros, independentemente de os fundos serem ou não remetidos. O regime destina-se a quem chega genuinamente pela primeira vez ou regressa, e não a residentes há muito estabelecidos, pelo que quem já era residente quando as regras mudaram obtém acesso limitado ou transitório, e não um novo período de quatro anos.
Depois de terminarem os quatro anos FIG, passa a ser tributado sobre os seus rendimentos e ganhos mundiais segundo as regras normais britânicas, sem que reste qualquer abrigo de remittance. Dividendos, juros, lucros de arrendamento e mais-valias estrangeiros tornam-se todos tributáveis no Reino Unido à medida que surgem. É esta a diferença estrutural que impulsiona a comparação com Chipre: o Reino Unido oferece agora uma pista curta, enquanto a proteção non-dom de Chipre vigora até 17 anos e pode ser prolongada ainda mais.
O desagravamento FIG não é automático: tem de ser feita uma reclamação em cada ano fiscal na declaração de self-assessment, identificando os rendimentos e ganhos a desagravar. Reclamar o regime custa-lhe normalmente a sua personal allowance britânica e o annual exempt amount de mais-valias para esse ano. Assim, o desagravamento é uma opção anual com uma contrapartida, e o cálculo de saber se se deve reclamar num determinado ano pode depender da combinação de rendimentos britânicos e estrangeiros. As pessoas que já eram residentes no Reino Unido em 6 de abril de 2025 não obtêm um novo período de quatro anos: o regime FIG destina-se a quem chega pela primeira vez ou regressa com 10 anos anteriores de não residência, enquanto a quem usou a antiga remittance basis é antes oferecida a Temporary Repatriation Facility (abordada a seguir) para trazer para o país fundos offshore históricos a uma taxa reduzida.
A Temporary Repatriation Facility (TRF) é uma janela temporal limitada que permite aos antigos utilizadores da remittance basis trazer para o Reino Unido rendimentos e ganhos estrangeiros anteriormente não tributados a uma taxa fixa reduzida, em vez das taxas normais. Qualquer pessoa tributada na remittance basis antes de 6 de abril de 2025 é elegível. Ao abrigo da legislação transitória, a taxa reduzida é de 12% para os anos fiscais de 2025/26 e 2026/27, subindo para 15% em 2027/28, após o que a facility encerra em 5 de abril de 2028. Os fundos designados dentro dessa janela podem depois ser remetidos a qualquer momento sem qualquer imposto britânico adicional, pelo que, para muitos antigos non-doms, a TRF é uma oportunidade única de trazer para o país fundos offshore históricos a uma fração da taxa marginal normal.
O regime non-dom de Chipre isenta os residentes fiscais não domiciliados da Contribuição Especial de Defesa (SDC) sobre dividendos e juros a nível mundial durante 17 de quaisquer 20 anos. Combinado com a ausência de imposto cipriota sobre mais-valias na alienação de ações, isto significa que um non-dom cipriota pode receber dividendos, juros e receitas de venda de ações, cipriotas e estrangeiros, com 0% de imposto cipriota sobre esse rendimento passivo durante bem mais de uma década.
O estatuto de não domiciliado em Chipre é uma classificação fiscal para pessoas que são residentes fiscais em Chipre mas não são domiciliadas em Chipre, isentando-as da SDC sobre dividendos e juros. O domicílio em Chipre é, em termos amplos, o seu domicílio de origem ao abrigo da Wills and Succession Law, ou um domicílio adquirido por residência prolongada. A maioria das pessoas que se mudam para Chipre chega como non-dom e permanece non-dom durante anos, pagando imposto sobre o rendimento apenas sobre rendimentos de trabalho e de atividade empresarial, não sobre os retornos de investimento passivos.
O relógio non-dom de Chipre corre durante 17 anos: é tratado como não domiciliado para efeitos de SDC até ter sido residente fiscal em Chipre durante pelo menos 17 dos últimos 20 anos. Assim que ultrapassa esse limiar, passa a ser considerado domiciliado ("deemed domiciled") e a SDC começa a aplicar-se a dividendos e juros. Como o teste olha para trás ao longo de 20 anos, a proteção é durável e previsível, precisamente aquilo que os antigos non-doms do Reino Unido perderam quando o domicílio deixou de relevar no Reino Unido.
Os non-doms cipriotas pagam 0% de SDC sobre dividendos e juros a nível mundial, e a partir de 1 de janeiro de 2026 o rendimento de arrendamento deixa de estar sujeito a SDC para qualquer contribuinte, non-dom ou não. Essa alteração de 2026 elimina a SDC de 3% que antes se aplicava às rendas, simplificando a posição dos investidores imobiliários. Os dividendos e juros mantiveram-se isentos para os non-doms durante todo o período. O resultado é um verdadeiro desfecho de 0% de imposto cipriota sobre os fluxos de rendimento passivo mais relevantes para os investidores internacionalmente móveis.
Após os 17 anos, a reforma de 2026 introduziu um método alternativo de tributação ao abrigo do Artigo 3D da Lei da SDC: uma pessoa considerada domiciliada cujo domicílio de origem seja fora de Chipre pode pagar um montante único inicial de 250 000 euros por cada período de cinco anos para manter a isenção de SDC sobre dividendos e juros. A opção pode ser exercida por um máximo de dois períodos consecutivos de cinco anos (um total de 500 000 euros para os dez anos adicionais completos), prolongando a proteção de tipo non-dom para cerca de 27 anos no total. O pedido tem de chegar ao Departamento Fiscal de Chipre até 30 de junho do primeiro ano de cada período de extensão, sendo a opção irrevogável e o pagamento não reembolsável. O enquadramento insere-se na reforma fiscal de Chipre de 2026.
Chipre supera o Reino Unido em duração e taxa quanto ao rendimento passivo, enquanto o Reino Unido oferece apenas um abrigo curto de quatro anos antes da tributação mundial. A tabela abaixo confronta os dois regimes nas dimensões que decidem a maioria das mudanças: quanto tempo dura a proteção, como são tributados os rendimentos e ganhos passivos, e a posição em matéria de transmissão de património.
| Dimensão | Reino Unido (após 6 de abril de 2025) | Chipre non-dom |
|---|---|---|
| Duração do abrigo | 4 anos fiscais (regime FIG), não renovável | Até 17 de 20 anos, extensível a cerca de 27 |
| Dividendos e juros estrangeiros | 0% durante 4 anos, depois tributação mundial | 0% de SDC durante todo o período non-dom |
| Ganhos com ações e empresas estrangeiras | Tributados após os anos FIG (BADR a subir para 18% a partir de 6 de abril de 2026) | Sem CGT cipriota na alienação de ações |
| Imposto sobre património | Nenhum | Nenhum |
| Imposto sobre doações | Nenhum | Nenhum |
| Imposto sucessório | Baseado na residência; ativos mundiais se long-term resident | Sem imposto sucessório sobre ativos que não sejam imóveis |
| Presença mínima | Regras normais de residência do Reino Unido | 60 dias (com condições) ou 183 dias |
Uma linha resume tudo: o Reino Unido oferece agora uma pista curta, Chipre oferece uma longa.
Quanto à duração, Chipre vence de forma decisiva: 17 anos de proteção non-dom (extensível a cerca de 27 pela via do Artigo 3D de 250 000 euros) contra o regime FIG de quatro anos do Reino Unido. Para alguém na casa dos quarenta ou cinquenta anos a planear onde deter e fazer crescer o património, um abrigo de quatro anos é uma breve pausa, ao passo que 17 a 27 anos podem cobrir um ciclo inteiro de construção e realização de riqueza. Só a duração reposiciona Chipre de curiosidade a substituição equivalente séria.
Quanto ao rendimento passivo, Chipre tributa os dividendos e juros elegíveis a 0% de SDC para os non-doms e não impõe qualquer imposto sobre mais-valias na alienação de ações, ao passo que o Reino Unido desagrava rendimentos e ganhos estrangeiros apenas durante os quatro anos FIG. Após esses quatro anos, os dividendos, juros e ganhos britânicos são tributados às taxas em vigor. O Autumn Budget 2025 confirmou uma subida de 2 pontos percentuais no imposto sobre dividendos a partir de 6 de abril de 2026: a taxa ordinária passa de 8,75% para 10,75% e a taxa superior de 33,75% para 35,75%, mantendo-se a taxa adicional em 39,35% (segundo o GOV.UK). Para os investidores com rendimentos elevados, o desfecho cipriota é simplesmente, em termos estruturais, mais baixo durante muito mais tempo.
Nem Chipre nem o Reino Unido cobram um imposto anual sobre o património ou um imposto sobre doações, mas divergem fortemente no imposto sucessório: Chipre não tem imposto sucessório sobre ativos que não sejam imóveis, enquanto o Reino Unido tributa agora o património mundial de um long-term resident. Essa única diferença pode ofuscar as poupanças em imposto sobre o rendimento no caso de patrimónios maiores. Um non-dom cipriota pode transmitir carteiras de investimento estrangeiras e ações de empresas isentas de imposto sucessório cipriota, uma certeza de planeamento que o Reino Unido eliminou ao passar o imposto sucessório para uma base de residência.
Quanto à presença, Chipre é muito mais leve: apenas 60 dias por ano ao abrigo da regra dos 60 dias (sujeita a condições), contra os testes de residência ordinária do Reino Unido que normalmente fixam as pessoas durante grande parte do ano. Chipre oferece uma base na UE, de common law, de língua inglesa e com clima mediterrânico, que convém a fundadores e investidores internacionalmente móveis que pretendem flexibilidade em vez de ficarem presos a um único país. Veja o panorama completo dos impostos em Chipre para perceber como as peças se encaixam.
Os fundadores britânicos que vendem uma empresa enfrentam uma fatura fiscal crescente porque o Business Asset Disposal Relief (BADR) subiu para 14% a partir de 6 de abril de 2025 e sobe de novo para 18% a partir de 6 de abril de 2026, enquanto Chipre não impõe qualquer imposto sobre mais-valias na alienação de ações. Para quem planeia a saída de uma empresa, o contraste é gritante e o calendário é implacável.
Os fundadores britânicos enfrentam uma fatura crescente porque o BADR, o desagravamento que outrora tributava a 10% os ganhos elegíveis com a venda de negócios, subiu para 14% em 6 de abril de 2025 e chega a 18% em 6 de abril de 2026, com o limite vitalício de 1 milhão de libras inalterado. Num ganho elegível de 1 milhão de libras, o imposto sobe de 140 000 libras para 180 000 libras, reduzindo a poupança máxima do desagravamento de 100 000 libras para 60 000 libras. Cada mês que um fundador adia uma venda para além de 6 de abril de 2026 cristaliza a taxa mais elevada.
Chipre tributa a venda de uma empresa ou a alienação de ações a 0%: não há imposto cipriota sobre mais-valias na alienação de ações e valores mobiliários, porque o CGT cipriota se aplica apenas a ganhos com bens imóveis situados em Chipre. Um residente fiscal cipriota (non-dom ou não) que venda ações de uma sociedade operacional ou de participações geralmente não paga qualquer imposto cipriota sobre o ganho. É por isto que os fundadores que ponderam uma saída examinam frequentemente uma estrutura de holding cipriota muito antes de uma venda.
Considere um fundador que vende uma empresa por um ganho de 2 milhões de libras. No Reino Unido, a partir de 6 de abril de 2026, o primeiro 1 milhão de libras é abrangido pelo BADR a 18% (180 000 libras) e o restante é tributado à taxa normal de mais-valias que se aplica acima do limite vitalício, produzindo uma fatura de seis dígitos. Um residente fiscal cipriota que realize o mesmo ganho com ações não paga qualquer imposto cipriota sobre mais-valias na alienação, porque o CGT cipriota abrange apenas os bens imóveis. A diferença numa única saída pode exceder o custo total de mudar de país. Na nossa prática, sequenciar a mudança antes da alienação é a decisão que mais frequentemente se paga a si própria.
O imposto sucessório do Reino Unido baseado na residência significa que os seus ativos mundiais ficam sujeitos ao IHT britânico assim que tenha sido residente no Reino Unido durante 10 dos últimos 20 anos fiscais, e podem permanecer no âmbito de tributação durante anos após a sua saída. O domicílio já não protege ninguém; é o histórico de residência que faz o trabalho, e quem sai carrega uma "cauda" pós-partida.
O teste de long-term resident (LTR) traz o seu património mundial para o imposto sucessório do Reino Unido assim que tenha sido residente no Reino Unido durante 10 dos 20 anos fiscais anteriores. Antes de 6 de abril de 2025, os non-doms podiam manter os ativos estrangeiros fora do IHT britânico até 15 anos; o novo teste de residência substitui isso por um gatilho de 10 anos. Para os antigos non-doms há muito estabelecidos, isto significa frequentemente que os ativos mundiais já estão no âmbito de tributação, o que reforça o argumento a favor de planear uma saída de forma deliberada.
A "cauda" pós-partida mantém os ativos mundiais de um antigo long-term resident dentro do imposto sucessório britânico durante 3 a 10 anos após a saída, consoante o número de anos em que foi residente no Reino Unido. Quanto mais longa a residência anterior, mais longa a cauda. Assim, mudar de país não desliga o IHT britânico da noite para o dia; põe um relógio a correr. Como a duração da cauda depende do histórico de residência, a data exata e a forma da saída afetam materialmente a posição do património, e devem ser modeladas antes da mudança.
Chipre compara-se favoravelmente em planeamento sucessório porque não cobra qualquer imposto sucessório sobre ativos que não sejam imóveis, pelo que as carteiras de investimento e as ações de empresas passam isentas de imposto sucessório cipriota. Combinado com o esgotamento eventual da cauda britânica, um non-dom cipriota pode alcançar uma posição em que nenhuma das jurisdições tributa o património sobre os ativos estrangeiros. Muitos clientes associam a mudança a trusts internacionais de Chipre para proteção de ativos para acrescentar certeza sucessória e proteção contra credores em torno da estrutura central.
Torna-se residente fiscal em Chipre passando 183 dias em Chipre num ano fiscal, ou cumprindo a regra dos 60 dias: pelo menos 60 dias em Chipre, mais uma habitação permanente, um negócio cipriota, emprego ou cargo de administração, e não mais de 183 dias em nenhum outro país isolado. Ambas as vias o tornam residente fiscal em Chipre e abrem o acesso ao estatuto non-dom.
A regra dos 60 dias torna-o residente fiscal em Chipre se passar pelo menos 60 dias em Chipre, mantiver aí uma habitação permanente, exercer atividade empresarial, estiver empregado ou ocupar um cargo numa sociedade cipriota, e não passar mais de 183 dias em nenhum outro país isolado. A reforma de 2026 eliminou a condição anterior de não poder ser residente fiscal noutro local, alargando o acesso. A mecânica completa está exposta na regra de residência fiscal de 60 dias de Chipre.
A regra dos 183 dias é a via mais simples: passe 183 dias ou mais em Chipre num ano civil e é residente fiscal em Chipre, sem condições adicionais. Convém a quem está disposto a fazer de Chipre a sua principal base física. A maioria dos clientes internacionalmente móveis prefere a regra dos 60 dias pela sua flexibilidade, mas a regra dos 183 dias continua a ser a opção simples por defeito para quem se muda por completo.
A substância importa: para se apoiar na regra dos 60 dias precisa de uma habitação permanente genuína em Chipre e de um negócio, emprego ou cargo de administração reais aí, não de um arranjo de papel. Igualmente importante para os antigos residentes britânicos é cortar de forma limpa os laços com o Reino Unido, porque a residência britânica é decidida pelo Statutory Residence Test, que conta dias e fatores de conexão. Acertar em ambos os lados, substância real em Chipre e uma saída limpa do Reino Unido, é o que torna a mudança robusta caso qualquer uma das autoridades fiscais a analise.
A reforma fiscal de Chipre de 2026, promulgada em 22 de dezembro de 2025 e em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026, aumenta o imposto sobre as sociedades de 12,5% para 15%, reduz a SDC sobre dividendos para os residentes domiciliados de 17% para 5% (os non-doms mantêm-se em 0%), eleva o limiar de isenção pessoal para 22 000 euros, e abole a distribuição presumida de dividendos. A reforma moderniza o sistema mantendo as vantagens non-dom que atraem as mudanças.
O imposto sobre as sociedades subiu de 12,5% para 15% em 1 de janeiro de 2026, alinhando Chipre com o mínimo global da OCDE, e a SDC sobre dividendos para os residentes domiciliados desceu de 17% para 5%. Crucialmente, os non-doms mantêm-se em 0% de SDC sobre dividendos, pelo que a reforma na verdade alarga a diferença a favor dos residentes non-dom. A 15%, o imposto cipriota sobre as sociedades continua entre as taxas nominais mais baixas da UE, ganhando ao mesmo tempo respeitabilidade internacional.
A reforma de 2026 elevou o limiar de isenção de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares de 19 500 euros para 22 000 euros e reviu os escalões em alta, aliviando a carga sobre os rendimentos de trabalho e de atividade empresarial. A partir de 1 de janeiro de 2026 os escalões são: 0% sobre os primeiros 22 000 euros; 20% entre 22 001 e 32 000 euros; 25% entre 32 001 e 42 000 euros; 30% entre 42 001 e 72 000 euros; e 35% acima de 72 000 euros. Como os benefícios non-dom incidem sobre o rendimento passivo e não sobre o salário, estes escalões afetam sobretudo a vertente de rendimento de trabalho da posição de um fundador que se mudou.
A reforma de 2026 aboliu a distribuição presumida de dividendos (DDD), que anteriormente obrigava as sociedades cipriotas a tratar uma parte dos lucros não distribuídos como distribuídos e a cobrar SDC em conformidade. A eliminação da DDD simplifica a retenção de lucros e remove um incómodo de conformidade para os proprietários de empresas. Para os non-doms a DDD nunca desencadeava SDC em caso algum, mas a sua abolição arruma o sistema mais amplo e beneficia os acionistas domiciliados que retêm lucros em sociedades cipriotas.
Deve mudar-se para Chipre se for um fundador perante a saída de um negócio, um gestor de fundos, ou um HNWI de rendimento passivo que valorize um abrigo longo; pode preferir ficar no Reino Unido se a sua família, negócio e vida social estiverem ancorados aí e apenas precisar de uma ponte curta. A resposta certa depende da combinação de rendimentos, do horizonte temporal e dos laços pessoais.
Chipre adequa-se melhor a fundadores, gestores de fundos e HNWIs de rendimento passivo. Os fundadores beneficiam de 0% de imposto cipriota sobre os ganhos com a venda de ações antes da subida da taxa BADR britânica. Os gestores de fundos e investidores beneficiam de 0% de SDC sobre dividendos e juros até 17 anos. Os HNWIs de rendimento passivo que vivem de retornos de carteira obtêm o abrigo mais longo e mais limpo disponível na UE. Se o seu património é móvel e gerador de rendimento em vez de estar ligado a operações britânicas, Chipre é uma forte adequação.
O Reino Unido ainda vence quando a sua vida está ancorada aí: filhos em escolas britânicas, um negócio operacional que dirige no dia a dia, ou um cônjuge que não se muda. Para quem chega genuinamente pela primeira vez e precisa apenas de um abrigo curto, o regime FIG de quatro anos pode bastar, e o atrito de mudar pode não compensar. O aconselhamento honesto conclui por vezes que ficar, com planeamento britânico cuidadoso, é melhor do que uma meia mudança sem compromisso para Chipre.
Mudar de país acarreta custo e atrito reais: estabelecer uma habitação e substância em Chipre, reestruturar empresas, honorários profissionais, e a agitação prática de mudar um agregado familiar. Não são triviais, e uma mudança feita a meio gás que falhe os testes de substância ou de saída do Reino Unido pode ser pior do que não mudar de todo. A decisão deve ponderar as poupanças fiscais plurianuais contra os custos únicos de mudança e a perturbação pessoal envolvida. Para famílias que combinam objetivos fiscais e de imigração, a residência permanente em Chipre por investimento pode encaixar com a mudança fiscal.
Planeie a mudança em três fases: sincronize a sua saída do Reino Unido para garantir o tratamento de split-year e gerir a cauda de IHT, reestruture dividendos e alienações em torno da mudança, e depois deixe a residência e o estatuto non-dom em Chipre em vigor antes de realizar grandes rendimentos ou ganhos. A sequência vence a rapidez: fazer os passos pela ordem errada pode perder as maiores poupanças.
Sincronize a sua saída do Reino Unido para ter direito ao tratamento de split-year, que pode dividir o ano fiscal numa parte de residente no Reino Unido e numa parte de não residente, de modo a que os rendimentos e ganhos estrangeiros posteriores à saída escapem ao imposto britânico. A data de saída também põe a correr a cauda do imposto sucessório, pelo que deve ser escolhida de forma deliberada, e não por acaso. Coordenar a data de partida com o Statutory Residence Test e as condições de split-year é o alicerce sobre o qual assenta o resto do plano.
Reestruture dividendos e alienações de modo a que as grandes realizações aconteçam depois de ser residente fiscal em Chipre e non-dom, e não antes. Uma venda de empresa, um dividendo elevado, ou uma alienação de carteira executados enquanto ainda residente no Reino Unido são tributados segundo as regras britânicas; o mesmo evento após a mudança pode ficar isento de imposto cipriota. É aqui que o relógio do BADR e a janela FIG de quatro anos colidem, e onde uma sequência cuidadosa produz normalmente a maior poupança individual.
Deixe a residência e o estatuto non-dom de Chipre em vigor cedo: garanta a sua habitação permanente, estabeleça a substância de negócio ou de cargo de administração para a regra dos 60 dias, registe-se junto do Departamento Fiscal de Chipre, e obtenha as confirmações de residência fiscal e de non-dom antes de desencadear grandes eventos de rendimento. Para quem chega do Reino Unido, o roteiro prático está exposto no nosso guia sobre mudar-se para Chipre a partir do Reino Unido. Ter a papelada tratada com antecedência significa que o abrigo está ativo quando dele precisa.
O Philippou Law Firm aconselha fundadores, gestores de fundos e famílias internacionalmente móveis na mudança da residência fiscal do Reino Unido para Chipre, desde a primeira comparação lado a lado até à mudança concretizada. Os nossos advogados modelam os números em ambos os lados do balanço, sequenciam a sua saída do Reino Unido e a sua chegada a Chipre para proteger o tratamento de split-year e gerir a cauda do imposto sucessório, estabelecem substância genuína em Chipre ao abrigo da regra dos 60 dias, e deixam a sua residência fiscal e estatuto non-dom em vigor antes de realizar grandes rendimentos ou ganhos. Se está a ponderar entre ficar ao abrigo do regime FIG de quatro anos do Reino Unido ou garantir o abrigo mais longo de Chipre, contacte-nos para uma avaliação confidencial e personalizada. Este artigo é informação geral, não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal.
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VídeoChipre continua a ser uma das jurisdições mais atraentes na Europa para indivíduos que desejam estabelecer residência fiscal em um estado membro da UE. Uma vez residente fiscal e não domiciliado, a renda de dividendos e juros passivos pode geralmente ser recebida sem imposto de renda de Chipre ou Contribuição de Defesa Especial.

Chipre permite que você se torne residente fiscal passando apenas 60 dias por ano na ilha. A reforma de 2026 tornou a regra de 60 dias ainda mais flexível: agora você se qualifica mesmo que continue sendo residente fiscal em outro país. Este guia aborda as condições atuais, a contagem de dias e os benefícios de Non-Dom.

Como funciona a isenção fiscal de 50% para expatriados em Chipre (Artigo 8.º(23A)) em 2026: limiar de 55 000 EUR, regra de 15 anos e duração de 17 anos.
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