19 min de leitura
Todos os prazos de declaração de sociedades em Chipre para 2026: declaração anual HE32, imposto sobre sociedades, contas auditadas, confirmação de UBO e a taxa

Revisado por Gregoris Philippou, Managing Partner
Cyprus Bar Association (since 2013)
Todas as sociedades cipriotas devem satisfazer duas autoridades distintas em cada ano: o Departamento do Conservador do Registo de Sociedades e Propriedade Intelectual (DRCIP) para as suas declarações societárias, e o Departamento Fiscal de Chipre para as suas declarações fiscais. Falhar qualquer um dos conjuntos de prazos acarreta penalizações, e o incumprimento prolongado perante o Conservador pode culminar na eliminação do registo. As obrigações correm em relógios diferentes, razão pela qual um único calendário consolidado é importante.
O Conservador do Registo de Sociedades e o Departamento Fiscal de Chipre fiscalizam obrigações diferentes em cronogramas diferentes. O Conservador rege a existência societária da empresa: a declaração anual HE32, a Assembleia Geral Anual, a apresentação das demonstrações financeiras e o registo de beneficiários efetivos. O Departamento Fiscal rege o que é devido ao Estado: imposto sobre o rendimento das sociedades, imposto provisório, IVA e contribuições para a defesa.
| Regulador | Rege | Declarações principais |
|---|---|---|
| Departamento do Conservador do Registo de Sociedades e Propriedade Intelectual (DRCIP) | Existência societária e transparência | Declaração anual HE32, demonstrações financeiras, confirmação de UBO, AG |
| Departamento Fiscal de Chipre (Tax For All) | Impostos e contribuições | Declaração de imposto sobre sociedades TD4, imposto provisório TD6, declarações de IVA/VIES, SDC |
A conclusão prática: satisfazer o seu contabilista do lado fiscal não desonera as suas obrigações perante o Conservador, e vice-versa. Ambos devem ser acompanhados em paralelo.
As obrigações estatutárias recorrentes de uma sociedade cipriota para 2026 são as seguintes, cada uma associada ao seu regulador e prazo:
Se ainda estiver na fase de constituição, os nossos guias sobre abrir uma empresa em Chipre e registar uma sociedade cipriota explicam como estas obrigações se aplicam desde o primeiro dia.
A responsabilidade legal pela conformidade em Chipre recai principalmente sobre os administradores da sociedade, apoiados pelo secretário da sociedade e pelo auditor. Os administradores têm o dever estatutário de convocar a AG, aprovar as demonstrações financeiras e assegurar que as declarações são feitas. O secretário da sociedade administra as declarações perante o Conservador (HE32, alterações de titulares de cargos, UBO). O auditor licenciado examina as contas e emite o relatório de auditoria ou de revisão sem o qual a HE32 não pode ser submetida.
Delegar o trabalho num contabilista ou prestador de serviços societários não transfere o dever legal para longe dos administradores, pelo que estes permanecem pessoalmente expostos a penalizações por incumprimento.
O ano de conformidade cipriota tem datas estatutárias fixas (imposto provisório, UBO, IVA) e datas móveis que dependem da constituição e da data de reporte de cada sociedade (HE32, AG, declaração de imposto sobre sociedades). A tabela abaixo apresenta as obrigações de data fixa; as obrigações específicas de cada sociedade são depois explicadas nas secções trimestrais.
| Prazo fixo de 2026 | Obrigação | Regulador |
|---|---|---|
| 10.º dia do 2.º mês após cada trimestre de IVA | Declaração e pagamento trimestral de IVA | Departamento Fiscal |
| 31 de julho de 2026 | Primeira prestação do imposto provisório | Departamento Fiscal |
| 1 de outubro a 31 de dezembro de 2026 | Confirmação anual de UBO | Conservador |
| 31 de dezembro de 2026 | Segunda prestação do imposto provisório | Departamento Fiscal |
O primeiro trimestre é dominado pela declaração de imposto sobre o rendimento das sociedades e pela liquidação do imposto do ano anterior. Para o ano fiscal de 2025 e anteriores, a declaração de imposto sobre o rendimento das sociedades TD4 é devida até 31 de março do segundo ano seguinte, pelo que a declaração de 2024 era originalmente devida até 31 de março de 2026. O Conselho de Ministros prorrogou entretanto esse prazo para 30 de novembro de 2026 pelo Decreto K.D.P. 359/2025 (com a declaração de 2023 prorrogada ao abrigo do Decreto complementar K.D.P. 358/2025), para as sociedades e pessoas singulares obrigadas a preparar demonstrações financeiras auditadas ou revistas. Qualquer pagamento final de acerto relativo ao ano anterior é também liquidado nesta janela.
O segundo trimestre é quando a maioria das sociedades cipriotas realiza a sua Assembleia Geral Anual e finaliza o reporte do empregador relativo ao ano anterior. As sociedades cujo exercício termina em 31 de dezembro convocam comummente a AG neste período, uma vez prontas as contas auditadas, o que por sua vez prepara a submissão da HE32. Os empregadores também reconciliam os dados de folha de pagamento do ano anterior através da declaração anual do empregador neste intervalo.
O prazo de destaque do terceiro trimestre é a primeira prestação do imposto provisório, devida em 31 de julho de 2026. O imposto provisório (temporário) é a estimativa da própria sociedade quanto ao seu lucro tributável de 2026, pago em duas metades iguais durante o próprio ano. Subestimar o lucro acarreta uma sobretaxa, pelo que a estimativa de julho deve ser feita com cuidado face aos resultados previstos.
O quarto trimestre comporta dois prazos rígidos: a janela anual de confirmação de UBO (1 de outubro a 31 de dezembro) e a segunda prestação do imposto provisório (31 de dezembro). Todas as sociedades devem reconfirmar os seus beneficiários efetivos no Registo de Beneficiários Efetivos, mesmo que nada tenha mudado, e pagar a segunda metade do seu imposto provisório até ao final do ano. As sociedades revêem frequentemente a sua estimativa provisória em alta em dezembro, uma vez mais claros os resultados efetivos.
A HE32 é a declaração anual da sociedade cipriota ao Conservador do Registo, e deve ser submetida no prazo de 28 dias da sua data de reporte, acompanhada das demonstrações financeiras auditadas ou revistas da sociedade. A HE32 regista os acionistas, administradores, secretário, sede social e capital social da sociedade à data de reporte. É uma confirmação estatutária de que os registos do Conservador estão atualizados.
A data de reporte (a data da declaração anual) é a data de referência à qual a informação da HE32 é elaborada, dispondo então a sociedade de 28 dias a contar dessa data para submeter. A data de reporte está ancorada no próprio ciclo anual da sociedade e não numa data de calendário universal, pelo que duas sociedades cipriotas podem ter prazos de HE32 inteiramente diferentes. Identificar corretamente a sua data de reporte é o ponto de partida para construir o seu calendário de conformidade.
A HE32 não pode ser submetida ao Conservador a menos que estejam anexadas as demonstrações financeiras da sociedade relativas ao ano em causa, razão pela qual contas tardias significam automaticamente uma HE32 tardia. As demonstrações financeiras devem ser preparadas e auditadas (ou revistas) antes de a declaração poder ser apresentada. Na prática, o calendário do auditor determina, portanto, o prazo da HE32: se a auditoria derrapar, a declaração derrapa com ela.
A HE32 tem uma taxa de submissão, e a submissão tardia desencadeia uma penalização administrativa para além dessa taxa. Ao abrigo da Lei das Sociedades (Alteração) N.18(I)/2024, para declarações anuais com data de referência (de reporte) a partir de 2021, a submissão tardia acarreta uma penalização de 50 EUR no primeiro dia de incumprimento, acrescida de 1 EUR por cada dia adicional em que a declaração permaneça pendente, limitada a 150 EUR, sendo ainda imposta uma taxa fixa adicional de 20 EUR. O incumprimento persistente expõe a sociedade à eliminação do registo.
Uma sociedade cipriota recém-constituída não submete a sua primeira HE32 imediatamente após o registo; a primeira declaração anual segue-se à primeira data de reporte da sociedade, ao abrigo da regra normal dos 28 dias. As novas sociedades devem confirmar a sua data de reporte na constituição e agendar em conformidade a primeira HE32, para que a obrigação não seja esquecida no atarefado primeiro ano de atividade. Compreender cedo estes custos recorrentes também ajuda no orçamento; veja a nossa nota sobre o custo de registo de uma sociedade em Chipre.
Sim. Todas as sociedades cipriotas devem realizar uma Assembleia Geral Anual ao abrigo da Lei das Sociedades, Cap. 113, na qual os administradores apresentam as demonstrações financeiras auditadas aos sócios. A AG não é facultativa para as sociedades privadas, embora a mecânica possa ser simplificada para pequenas sociedades e sociedades unipessoais através de deliberações por escrito.
A Lei das Sociedades, Cap. 113 exige que se realize uma AG em cada ano civil, com um intervalo máximo estatutário entre reuniões sucessivas e uma janela para a realização da primeira AG após a constituição. A AG é o momento em que as contas são formalmente aprovadas, os administradores são reeleitos e os auditores são reconduzidos. Como as contas aprovadas alimentam a HE32, os prazos da AG e da HE32 estão interligados.
As sociedades cipriotas unipessoais e pequenas sociedades privadas podem tipicamente tratar dos assuntos da AG por deliberação escrita em vez de uma reunião presencial. Uma deliberação escrita assinada pelo sócio único ou por todos os sócios pode aprovar as contas e reconduzir os titulares de cargos, produzindo o mesmo efeito legal de uma reunião. Isto mantém o processo ligeiro para as sociedades geridas pelos proprietários, cumprindo ainda assim o dever estatutário.
A AG e a HE32 são dois elos de uma mesma cadeia: a AG aprova as contas, e as contas aprovadas são anexadas à HE32. Sequenciá-las corretamente (auditoria, depois AG, depois HE32 no prazo de 28 dias da data de reporte) é a forma mais eficaz de evitar uma submissão tardia perante o Conservador. Trate as três como um único fluxo de trabalho, e não como três tarefas separadas.
Na prática, sim: todas as sociedades cipriotas devem ter as suas demonstrações financeiras anuais examinadas por um auditor legal licenciado, e apenas as sociedades mais pequenas podem substituir uma auditoria completa por um trabalho de revisão mais ligeiro. Não existe em Chipre uma isenção geral de auditoria para pequenas sociedades do tipo encontrado nalguns outros Estados da UE.
A lei cipriota exige que todas as sociedades privadas tenham as suas demonstrações financeiras examinadas por um auditor legal licenciado, independentemente da dimensão. Esta é uma característica definidora do regime cipriota e uma surpresa comum para os proprietários que chegam de jurisdições com limiares de auditoria. A auditoria produz o relatório do auditor de que a submissão da HE32 depende.
Um trabalho de revisão pode substituir uma auditoria estatutária completa apenas quando o volume de negócios líquido de uma sociedade é inferior a 300 000 EUR e os ativos brutos são inferiores a 500 000 EUR durante dois anos consecutivos. O limiar de volume de negócios foi elevado para 300 000 EUR face aos anteriores 200 000 EUR, para exercícios que se iniciem em ou após 6 de fevereiro de 2026. A tabela apresenta a posição atual.
| Critério | Limiar para revisão (em vez de auditoria completa) |
|---|---|
| Volume de negócios líquido | Inferior a 300 000 EUR durante dois anos consecutivos |
| Ativos brutos | Inferiores a 500 000 EUR durante dois anos consecutivos |
| Aplica-se a partir de | Exercícios que se iniciem em ou após 6 de fevereiro de 2026 (volume de negócios elevado de 200 000 EUR) |
As sociedades acima de qualquer dos limiares, ou que não passem no teste dos dois anos, necessitam de uma auditoria completa. A conclusão: a opção de revisão é estreita, e a maioria das sociedades ativas continuará a exigir uma auditoria estatutária completa.
As sociedades cipriotas preparam as suas demonstrações financeiras segundo as Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), e o auditor exprime uma opinião sobre essas demonstrações no relatório do auditor. O relato segundo as IFRS e o respetivo relatório de auditoria ou de revisão são a substância por detrás de cada submissão da HE32. Uma contabilidade robusta ao longo de todo o ano é o que torna possível uma auditoria limpa e pontual, o que é uma das razões pelas quais muitas sociedades associam a auditoria a um contrato de avença contabilística contínuo.
As obrigações de imposto sobre sociedades de uma sociedade cipriota para 2026 são a declaração anual TD4, duas prestações de imposto provisório durante o ano e um pagamento final de acerto, todas administradas pelo Departamento Fiscal de Chipre ao abrigo da Lei da Avaliação e Cobrança de Impostos. A partir de 1 de janeiro de 2026, a própria taxa do imposto sobre o rendimento das sociedades aumentou de 12,5% para 15%. Estas alterações fazem parte da reforma fiscal de 2026 em Chipre, e situam-se ao lado do enquadramento mais amplo dos impostos em Chipre.
O prazo da declaração de imposto sobre o rendimento das sociedades TD4 está a ser antecipado. Para o ano fiscal de 2025 e anteriores, a declaração é devida até 31 de março do segundo ano subsequente; a partir do ano fiscal de 2026, tanto o prazo de submissão como o pagamento final de acerto passam para 31 de janeiro do segundo ano seguinte. A declaração de 2025 permanece, portanto, no antigo prazo de 31 de março de 2027, ao passo que a declaração de 2026 será devida até 31 de janeiro de 2028.
| Ano fiscal | Submissão do TD4 e pagamento de acerto | Base |
|---|---|---|
| 2025 e anteriores | 31 de março do segundo ano seguinte | Regra existente |
| A partir de 2026 | 31 de janeiro do segundo ano seguinte | Reforma, a partir do ano fiscal de 2026 |
O imposto provisório (temporário) sobre sociedades é pago em duas prestações iguais durante o próprio ano fiscal, em 31 de julho e 31 de dezembro. A sociedade estima o seu lucro tributável do ano corrente no formulário TD6 e paga metade por cada data. Se os lucros estiverem a tender acima da estimativa original, a prestação de dezembro é o momento para rever o valor em alta.
Após as duas prestações provisórias, a sociedade liquida qualquer imposto remanescente como pagamento final de acerto (autoliquidação), aplicando-se uma sobretaxa por subprovisão quando a estimativa provisória foi demasiado baixa. Ao abrigo da Lei da Avaliação e Cobrança de Impostos, se o rendimento tributável declarado para efeitos de imposto provisório for inferior a 75% (três quartos) do rendimento tributável tal como finalmente determinado, a sociedade paga uma sobretaxa de 10% sobre a diferença entre o imposto final e o imposto provisório pago. A lição para os administradores é estimar o imposto provisório de forma realista, em vez de diferir o lucro para o pagamento de acerto.
A partir de 1 de janeiro de 2026, a taxa do imposto sobre o rendimento das sociedades em Chipre subiu de 12,5% para 15%, alinhando Chipre com o imposto mínimo global do Pilar Dois da OCDE. A reforma foi aprovada em 22 de dezembro de 2025 e publicada no Jornal Oficial em 31 de dezembro de 2025. A taxa de 15% aplica-se aos lucros do ano fiscal de 2026 em diante, e deve ser integrada em cada estimativa de imposto provisório de 2026. Instrumentos de estruturação como a dedução de juros nocionais e a detenção através de uma sociedade holding cipriota permanecem relevantes para gerir a taxa efetiva.
As obrigações de tributação indireta e de folha de pagamento de uma sociedade cipriota correm nos seus próprios ciclos mensais e trimestrais: declarações de IVA trimestrais, VIES e Intrastat para o comércio na UE, e contribuições mensais de PAYE, segurança social e GHS para os empregadores. Estas são distintas do ciclo anual do imposto sobre sociedades e devem ser acompanhadas de forma independente.
As declarações de IVA em Chipre são normalmente apresentadas trimestralmente, sendo a declaração e qualquer pagamento devidos até ao 10.º dia do segundo mês seguinte ao fim de cada período de IVA. Uma sociedade com períodos trimestrais padrão tem, portanto, um prazo recorrente de dia 10 do mês, quatro vezes por ano. O nosso guia sobre registo e declarações de IVA em Chipre cobre em detalhe os limiares de registo e a mecânica.
As sociedades que fornecem bens ou serviços a empresas registadas para efeitos de IVA noutros pontos da UE devem apresentar declarações recapitulativas VIES, e as que comercializam bens acima dos limiares estatísticos devem também apresentar Intrastat. O VIES é apresentado mensalmente e reporta as entregas intracomunitárias às autoridades fiscais dos outros Estados-Membros. O Intrastat capta o movimento físico de bens para fins estatísticos, uma vez ultrapassado o limiar aplicável.
Os empregadores devem deduzir e pagar mensalmente o imposto sobre o rendimento PAYE, as contribuições para a segurança social e para o Sistema Geral de Saúde (GHS/GESY) sobre os salários dos trabalhadores. Estas são entregues ao Departamento Fiscal de Chipre e aos Serviços de Segurança Social num ciclo mensal. Cumprir corretamente as obrigações de folha de pagamento é uma condição prévia para contratar pessoal para uma sociedade cipriota.
Além do ciclo mensal, os empregadores apresentam uma declaração anual do empregador que reconcilia a folha de pagamento do ano, o imposto sobre o rendimento retido e as contribuições. A declaração anual reúne as doze submissões mensais numa reconciliação de fim de ano. É tipicamente preparada juntamente com o restante reporte de fim de ano da sociedade.
Todas as sociedades cipriotas devem confirmar anualmente os seus beneficiários efetivos no Registo de Beneficiários Efetivos, na janela que decorre de 1 de outubro a 31 de dezembro, mesmo quando nada tenha mudado. O Registo de UBO é mantido pelo Conservador do Registo de Sociedades ao abrigo do enquadramento antibranqueamento de capitais da UE, e a não confirmação acarreta penalizações diárias. O nosso guia dedicado ao registo de UBO cipriota expõe os pormenores.
Todas as sociedades cipriotas, sociedades europeias (SE) e parcerias relevantes devem completar a confirmação anual de UBO entre 1 de outubro e 31 de dezembro de cada ano. A confirmação é obrigatória mesmo que a titularidade efetiva não se tenha alterado desde a última apresentação. Trate-a como uma tarefa anual fixa, e não como uma tarefa despoletada por alterações.
Para além da confirmação anual, as novas entidades devem apresentar os seus beneficiários efetivos no prazo de 90 dias da constituição, e qualquer alteração à titularidade efetiva deve ser apresentada no prazo de 45 dias. Estes prazos mais curtos correm de forma independente da janela de outubro a dezembro. Uma alteração em novembro, por exemplo, exige ainda a sua própria apresentação no prazo de 45 dias, para além da confirmação anual.
| Obrigação de UBO | Prazo |
|---|---|
| Confirmação anual | 1 de outubro a 31 de dezembro de cada ano |
| Apresentação inicial de nova entidade | No prazo de 90 dias da constituição |
| Alteração de beneficiário efetivo | No prazo de 45 dias da alteração |
Desde dezembro de 2024, a penalização por não confirmação de UBO é de 100 EUR no primeiro dia, acrescida de 50 EUR por cada dia subsequente, limitada a 5 000 EUR e cobrada à sociedade. O incumprimento persistente pode também conduzir à eliminação do registo. O vencimento diário significa que um prazo de dezembro falhado se torna rapidamente dispendioso, pelo que a confirmação não deve ser deixada para o último dia do ano.
A taxa anual de sociedades de 350 EUR foi abolida com efeitos a partir de 2024, pelo que nenhuma sociedade cipriota deve a taxa relativa a 2024, 2025 ou 2026. Em 29 de fevereiro de 2024, a Câmara dos Representantes aprovou a Lei das Sociedades (Alteração) de 2024, que eliminou a secção 391 da Lei das Sociedades. Apenas as taxas por pagar relativas aos anos de 2011 a 2023 permanecem cobráveis.
A abolição foi efetuada mediante a eliminação da secção 391 da Lei das Sociedades, a disposição que havia imposto a taxa anual de 350 EUR. A partir do ano de taxa de 2024 em diante, simplesmente não há qualquer encargo a pagar. Qualquer guia de 2026 que liste a taxa de 350 EUR como devida (citando frequentemente um antigo prazo de 30 de junho) está desatualizado.
Embora a taxa tenha desaparecido para o futuro, as taxas históricas relativas aos anos de 2011 a 2023 permanecem devidas caso nunca tenham sido liquidadas, juntamente com quaisquer penalizações que se tenham vencido. Uma sociedade com dívidas em atraso desses anos deve regularizá-las, pois as taxas históricas por pagar podem ainda surgir nos registos do Conservador. A abolição eliminou o encargo futuro, não as dívidas passadas.
Vários calendários de conformidade online de 2026 continuam a mostrar a taxa de 350 EUR como devida porque foram copiados de modelos anteriores a 2024 e nunca atualizados após a eliminação da secção 391. Este é um erro comum e dispendioso em que confiar. A posição atual e correta é que a taxa está abolida a partir de 2024, permanecendo apenas as dívidas em atraso de 2011 a 2023.
Falhar os prazos de declaração em Chipre expõe uma sociedade a penalizações administrativas e juros, tanto do Conservador do Registo como do Departamento Fiscal, a risco pessoal para os administradores e, em caso de incumprimento prolongado perante o Conservador, à eliminação do registo. As consequências agravam-se quanto mais tempo o incumprimento perdurar, razão pela qual a remediação precoce é muito mais barata do que esperar.
O Conservador impõe penalizações administrativas por declarações societárias tardias, como a HE32, e uma sociedade que persistentemente deixe de apresentar as declarações anuais pode ser eliminada do registo. Com a eliminação, a sociedade deixa de existir e os seus ativos revertem para a República como bona vacantia, sendo necessário um dispendioso processo de reabilitação para a recuperar. A eliminação do registo é a sanção mais grave do Conservador e é totalmente evitável com submissões pontuais.
O Departamento Fiscal de Chipre aplica juros e sobretaxas ao pagamento tardio de imposto sobre sociedades e de IVA, ao abrigo da Lei da Avaliação e Cobrança de Impostos. O pagamento tardio do imposto sobre o rendimento acarreta uma penalização fixa de 5% do imposto devido (com mais 5% caso o imposto permaneça por pagar para além do período de tolerância estatutário), acrescida de juros públicos, que o Ministro das Finanças fixou em 5,5% ao ano para 2026 e que se vencem por cada mês completo de atraso. O IVA tardio acarreta a sua própria sobretaxa de 10% sobre o IVA devido, juntamente com uma penalização de 51 EUR pela declaração tardia e os mesmos juros estatutários. Separadamente, as obrigações de distribuição de dividendos presumida (DDD) e de Contribuição Especial para a Defesa (SDC) têm as suas próprias datas. Quando uma sociedade residente fiscal em Chipre distribui menos de 70% dos seus lucros contabilísticos no prazo de dois anos a contar do fim do ano em causa, o défice é tratado como um dividendo presumido, e a SDC e as contribuições para o Sistema Geral de Saúde (GHS) sobre ele devidas devem ser pagas até 31 de janeiro do segundo ano seguinte. A SDC de 17% incide sobre a parte do dividendo presumido atribuível a acionistas pessoas singulares residentes fiscais e domiciliados em Chipre, ao passo que o GHS de 2,65% se aplica aos acionistas residentes fiscais em Chipre independentemente do domicílio, pelo que os acionistas não domiciliados suportam o encargo do GHS mas estão isentos de SDC. Ao abrigo da reforma fiscal de 2026, as regras de DDD são abolidas para os lucros de 2026 em diante.
Os administradores de uma sociedade cipriota podem ficar pessoalmente expostos quando a sociedade incumpre as suas obrigações estatutárias, porque o dever legal de apresentar as declarações recai sobre eles. Externalizar o trabalho administrativo não remove esse dever. Os administradores devem, portanto, certificar-se de que as declarações estão efetivamente a ser feitas, e não apenas delegadas.
Uma sociedade eliminada do registo pode por vezes ser reabilitada, mas a reabilitação é um processo judicial ou perante o Conservador que é lento, dispendioso e incerto. Durante o período de eliminação, a sociedade não pode negociar licitamente e as suas contas bancárias ficam congeladas. A prevenção através de submissões pontuais é drasticamente mais barata do que a reabilitação.
A forma mais fiável de se manter em conformidade é construir um único calendário de conformidade ancorado nas datas de constituição e de reporte da sua sociedade, combinando os prazos estatutários fixos com os que lhe são específicos. Um sistema que abranja tanto o Conservador como o Departamento Fiscal, e que seja revisto pelo menos trimestralmente, evita a declaração isolada e falhada que desencadeia as penalizações.
Comece o seu calendário de conformidade a partir da sua data de constituição e data de reporte, e depois acrescente os prazos fixos de 2026. A sua data de reporte define o ciclo da HE32 e da AG; as datas fixas (imposto provisório de 31 de julho e 31 de dezembro, a janela de UBO de 1 de outubro a 31 de dezembro, e as datas trimestrais de IVA) são as mesmas para todos. Registar ambos num único lugar é o que evita que uma obrigação isolada escape.
Externalize para um prestador de serviços societários assim que o número de prazos paralelos, ou a complexidade da sua posição de IVA, folha de pagamento e transfronteiriça, exceda o que consegue acompanhar de forma fiável internamente. As sociedades geridas pelos proprietários atingem frequentemente este ponto com rapidez, porque um único prazo de UBO ou de HE32 falhado custa mais do que um ano de administração profissional. Estabelecer uma verdadeira substância económica numa sociedade cipriota também torna a administração local contínua uma necessidade prática, e não um extra opcional.
A nossa avença de contabilidade e secretariado societário consolida todas as obrigações deste artigo num único serviço gerido, para que os administradores não fiquem a acompanhar separadamente os prazos do Conservador e do Departamento Fiscal. A avença cobre a contabilidade, a coordenação da auditoria estatutária, as declarações de IVA e de folha de pagamento, o ciclo da HE32 e da AG, e a confirmação anual de UBO, com lembretes associados às datas específicas da sua sociedade.
A Philippou Law Firm mantém as sociedades cipriotas em conformidade perante ambos os reguladores através de uma única avença de contabilidade e secretariado societário. Construímos o seu calendário de conformidade a partir das suas datas de constituição e de reporte, coordenamos a auditoria estatutária, preparamos e submetemos a sua HE32, os documentos da AG, a declaração de imposto sobre sociedades, o imposto provisório, as declarações de IVA e de folha de pagamento, e completamos a sua confirmação anual de UBO, tudo associado aos seus próprios prazos. Se ficou para trás, regularizamos as declarações tardias e gerimos a exposição a penalizações. Contacte-nos para colocar a sua sociedade cipriota numa base de conformidade gerida para 2026.
Este artigo constitui informação geral, não aconselhamento jurídico. Os prazos, limiares e penalizações de declaração em Chipre mudam; verifique os valores atuais junto do Departamento Fiscal de Chipre e do Conservador do Registo de Sociedades, ou contacte-nos, antes de agir.
Contabilidade e auditoria
desde €2,100 por ano
Contabilidade, IVA, processamento de salários e a auditoria anual num único honorário anual fixo, definido pelo seu volume de transações.
Honorário fixo, consagrado na sua carta de contratação antes de pagar. Um contabilista sediado no Chipre responde dentro de 24 horas.
Agende uma consulta gratuita de 30 minutos com um sócio.
Agendar consulta gratuita
Managing Partner
Managing Partner with a distinguished career in corporate and commercial law, trust law, tax law, property law, litigation, and immigration law. First-Class LL.B. from the University of Leicester and LL.M. from the University of Cambridge.
View profile
Encerrar uma empresa em Chipre em 2026: comparar cancelamento do registo (Form HE60) e liquidação voluntária pelos sócios, quitação fiscal, custo e prazos.

O custo total para registrar uma empresa em Chipre depende de muito mais do que a taxa de incorporação. Este guia detalha os custos de configuração, taxas governamentais, serviços bancários, de nominee e manutenção anual, e explica o que os provedores de baixo custo frequentemente deixam de fora de suas cotações.

Não existe um único melhor país para abrir uma empresa na Europa. A resposta depende do seu modelo de negócio, onde estão os seus clientes e quanto está disposto a gastar em conformidade. Este guia compara sete jurisdições da UE com base nos fatores que realmente importam.
Serviços Relacionados
“Fabulous service from everyone at Philippou Law. We moved here in July and had our immigration sorted with Nikolas and Laura, our tax residency, non-dom and the opening of our business was seamlessly done by Cleo, and we are also buying our house with them, where Maria and Elpida have been wonderful. Honestly I would not go anywhere else. Many thanks all.”
Consulta Gratuita
Agende uma consulta gratuita e sem compromisso com um dos nossos advogados experientes. Como uma das sociedades de advogados mais estabelecidas em Pafos, estamos aqui para ajudá-lo a navegar no panorama jurídico do Chipre com confiança.
Sem taxas. Sem obrigações. Fale com um advogado qualificado hoje.