Chipre opera uma das dez maiores frotas mercantes do mundo e tributa os navios por sua tonelagem, não por seus lucros. Este guia aborda o registro de navios e iates sob a bandeira da UE, quem pode ser proprietário de uma embarcação com bandeira de Chipre, o esquema de locação de iates com IVA e o Sistema de Imposto sobre Tonelagem para proprietários, afretadores e gestores de navios.

Revisado por Gregoris Philippou, Managing Partner
Cyprus Bar Association (since 2013)
Chipre é um dos maiores centros de navegação do mundo e a terceira maior frota mercante da União Europeia. Combina a credibilidade de uma bandeira da UE com um regime de imposto sobre a tonelagem que tributa os navios pela sua tonelagem em vez de pelos seus lucros. Este guia explica como registar um navio ou iate sob a bandeira de Chipre, quem é elegível para ser proprietário e como funciona o Sistema de Imposto sobre a Tonelagem de Chipre para proprietários, afretadores e gestores de navios.
Chipre é um Estado-Membro de pleno direito da União Europeia e a sua bandeira é um registo aberto aprovado, não uma bandeira de conveniência no sentido negativo. A bandeira de Chipre consta da Lista Branca dos Memorandos de Entendimento de Paris e de Tóquio sobre o Controlo pelo Estado do Porto, o que a assinala como uma bandeira de qualidade, e o seu desempenho no Controlo pelo Estado do Porto melhorou nos últimos anos. Chipre opera uma das dez maiores frotas mercantes do mundo, ocupa o terceiro lugar na União Europeia e é o maior centro de gestão de navios por terceiros da Europa.
Para um proprietário, uma bandeira da UE significa pleno acesso ao comércio da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, a proteção do direito da UE e o conforto reputacional de um registo respeitado, combinado com as vantagens fiscais descritas abaixo.
O registo de navios em Chipre é regido pela Lei da Marinha Mercante (Registo de Navios, Vendas e Hipotecas) de 1963, conforme alterada. Existem três tipos de registo:
Os pedidos são apresentados ao Registrar of Cyprus Ships em Limassol, e as operações de registo devem ser tratadas por um advogado cipriota em exercício que atue em nome do proprietário. Na prática, é primeiro constituída uma empresa cipriota proprietária do navio, após o que o registo provisório pode ser tratado rapidamente, muitas vezes em poucos dias, num consulado de Chipre em qualquer parte do mundo.
Um navio qualifica-se para a bandeira de Chipre quando mais de 50% das suas ações pertencem a cidadãos cipriotas ou a cidadãos de outros Estados da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, ou 100% das suas ações pertencem a uma ou mais empresas estabelecidas em Chipre ou noutro Estado da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Os proprietários não europeus também se podem qualificar através de uma empresa cipriota. Quando os proprietários não são residentes em Chipre, devem nomear um representante autorizado em Chipre. É por isso que a maioria dos proprietários internacionais detém os seus navios através de uma empresa cipriota proprietária do navio.
Os iates comerciais, ou seja, os iates fretados por remuneração, podem ser registados sob a bandeira de Chipre e integrados no Sistema de Imposto sobre a Tonelagem da mesma forma que outras embarcações comerciais elegíveis. Os iates de recreio privados podem ser registados, mas não beneficiam do imposto sobre a tonelagem.
Chipre oferece também um regime de leasing de IVA para iates. Uma empresa cipriota adquire o iate e cede-o em leasing ao utilizador, e o IVA é cobrado apenas sobre a parte do leasing que reflete a utilização dentro das águas da União Europeia, que é determinada pela utilização e fruição efetivas do iate e não por percentagens fixas. Uma vez que grande parte da utilização de um grande iate ocorre fora das águas da União Europeia, a taxa efetiva de IVA pode ser consideravelmente inferior à taxa normal. O tratamento exato depende do itinerário e deve ser documentado com cuidado, pelo que esta é uma área em que o aconselhamento personalizado é importante.
O Sistema de Imposto sobre a Tonelagem de Chipre é regido pela Lei da Marinha Mercante (Taxas e Disposições Fiscais) de 2010, conforme alterada em 2020. A sua característica definidora é que a atividade de navegação elegível é tributada com base na tonelagem líquida dos navios, e não sobre o lucro que a empresa obtém.
Três categorias de pessoas podem beneficiar: proprietários de navios, afretadores e gestores de navios que prestam serviços de tripulação ou de gestão técnica. O sistema é obrigatório para os proprietários de navios com bandeira de Chipre e opcional para os proprietários e afretadores elegíveis de navios com bandeira da União Europeia, do Espaço Económico Europeu e de navios estrangeiros elegíveis. Uma vez que uma pessoa opta pelo sistema, a opção é vinculativa durante pelo menos dez anos. Os gestores de navios pagam o imposto sobre a tonelagem a uma taxa reduzida de 25% da taxa aplicável aos proprietários e afretadores.
O regime tem a aprovação da União Europeia em matéria de auxílios estatais. Foi reaprovado pela Comissão Europeia em dezembro de 2019 e prorrogado por mais dez anos, pelo que está aprovado até 31 de dezembro de 2029.
Optar pelo Sistema de Imposto sobre a Tonelagem traz um conjunto de isenções invulgarmente generosas:
Existem também incentivos ambientais. O imposto sobre a tonelagem a pagar pode ser reduzido em até 30% para navios que comprovadamente reduzem as suas emissões, e em até 75% para navios que estão imobilizados e fora de operação. Uma vez que a taxa se baseia na tonelagem, a fatura anual de imposto sobre a tonelagem de uma embarcação típica é modesta em termos absolutos e, o que é crucial, previsível.
A bandeira de Chipre reúne várias vantagens difíceis de encontrar numa só jurisdição: um registo respeitado da UE nas Listas Brancas de Paris e de Tóquio, um regime de imposto sobre a tonelagem aprovado pela Comissão Europeia até ao final de 2029, nenhum imposto sobre dividendos de lucros de navegação, sobre ganhos com a venda de navios ou sobre salários de marítimos elegíveis, nenhuma taxa de registo ou de hipoteca para navios de alto mar e nenhum imposto de selo sobre escrituras de hipoteca de navios, uma taxa de imposto sobre as sociedades de 15% para rendimentos não relacionados com a navegação e uma rede de mais de 65 tratados de dupla tributação. Acrescente-se um profundo conjunto local de conhecimentos marítimos, jurídicos e contabilísticos, e Chipre torna-se um lar natural para uma empresa de navegação internacional.
A nossa equipa aconselha proprietários de navios, afretadores, gestores de navios e proprietários de iates em cada passo do estabelecimento sob a bandeira de Chipre. Constituímos a empresa cipriota proprietária do navio ou de gestão de navios, tratamos do registo provisório e permanente junto do Registrar of Cyprus Ships, preparamos e registamos hipotecas de navios, estruturamos a opção pelo Sistema de Imposto sobre a Tonelagem e aconselhamos sobre o regime de leasing de IVA para iates e sobre a substância que o regime exige. Se está a considerar a bandeira de Chipre, contacte a nossa equipa para aconselhamento personalizado sobre a sua frota ou embarcação.
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Managing Partner
Managing Partner with a distinguished career in corporate and commercial law, trust law, tax law, property law, litigation, and immigration law. First-Class LL.B. from the University of Leicester and LL.M. from the University of Cambridge.
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O custo total para registrar uma empresa em Chipre depende de muito mais do que a taxa de incorporação. Este guia detalha os custos de configuração, taxas governamentais, serviços bancários, de nominee e manutenção anual, e explica o que os provedores de baixo custo frequentemente deixam de fora de suas cotações.

Empreendedores e investidores gregos que optam por investir através de uma empresa cipriota desfrutam de uma vantagem fiscal significativa. Graças ao Tratado de Dupla Tributação Grécia-Cyprus e ao método de crédito, os dividendos recebidos de empresas cipriotas estão efetivamente isentos de tributação grega.
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