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Como funciona a isenção fiscal de 50% para expatriados em Chipre (Artigo 8.º(23A)) em 2026: limiar de 55 000 EUR, regra de 15 anos e duração de 17 anos.

Revisado por Sergios Charalambous, Partner
Cyprus Bar Association
A isenção fiscal de 50% para expatriados em Chipre é um benefício previsto no Artigo 8.º(23A) da Lei do Imposto sobre o Rendimento de Chipre (N.118(I)/2002) que retira metade do seu rendimento elegível do trabalho em Chipre da sujeição ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Foi concebida para atrair para Chipre pessoas com rendimentos elevados, quadros dirigentes e fundadores, e é um dos incentivos ao emprego mais generosos da União Europeia. A isenção aplica-se aos primeiros empregos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2022 e vigora por um máximo de 17 anos fiscais.
A isenção reduz o seu imposto sobre o rendimento ao isentar 50% da sua remuneração bruta do trabalho em Chipre antes de aplicados os escalões progressivos de imposto. Num salário de 120 000 EUR, apenas 60 000 EUR entram no cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, e os restantes 60 000 EUR são totalmente ignorados para efeitos de imposto sobre o rendimento. Como Chipre tributa o rendimento de forma progressiva, isentar a metade superior de um salário elevado retira exatamente o rendimento que, de outra forma, seria tributado à taxa máxima de 35%, gerando uma poupança desproporcionadamente grande para quem aufere rendimentos mais altos.
O benefício aplica-se apenas ao rendimento do trabalho, pelo que não abrange dividendos, juros, rendimentos prediais ou mais-valias. Estes regem-se por regras distintas, incluindo a Contribuição Especial de Defesa (SDC) e o regime de não domiciliado, abordados mais adiante.
A isenção de 50% aplica-se exclusivamente à remuneração de trabalho exercido em Chipre. Abrange salário, prémios, benefícios em espécie e outras remunerações recebidas ao abrigo de um contrato de trabalho genuíno com um empregador cipriota. A KPMG Cyprus emitiu a Circular 4/2024 que esclarece que a isenção está associada ao trabalho exercido em Chipre, o que constitui o critério prático aplicado pelo Departamento Fiscal de Chipre.
O rendimento do trabalho independente, os honorários profissionais faturados fora de uma relação de trabalho, os dividendos recebidos por um acionista e o rendimento passivo de investimentos ficam todos fora do âmbito do Artigo 8.º(23A). Os sócios-gerentes têm, por isso, de estruturar um salário real caso pretendam o benefício, ponto examinado na secção sobre fundadores mais abaixo.
Para quem aufere rendimentos elevados e se muda em 2026, a isenção de 50% pode reduzir para cerca de metade a carga efetiva de imposto sobre o rendimento de um salário elevado em Chipre, e combina-se com o regime de não domiciliado que já garante 0% de imposto sobre dividendos e juros. Em conjunto, estas duas características fazem de Chipre uma das jurisdições onshore mais eficientes da UE para profissionais seniores e empresários com mobilidade internacional. Quando combinado com a residência fiscal e o estatuto de não domiciliado em Chipre, o pacote é difícil de igualar noutro ponto da Europa.
Tem direito à isenção de 50% em 2026 se a sua remuneração anual do trabalho em Chipre exceder 55 000 EUR, se não tiver sido residente fiscal em Chipre durante pelo menos 15 anos fiscais consecutivos imediatamente antes de iniciar o seu primeiro emprego em Chipre, e se esse primeiro emprego tiver começado em ou após 1 de janeiro de 2022. Todas as condições têm de ser satisfeitas em conjunto, e o benefício é um direito único e vitalício por indivíduo.
As quatro condições essenciais podem resumir-se do seguinte modo. Cada uma é verificada pelo Departamento Fiscal de Chipre com base em prova documental.
| Condição | Requisito (2026) |
|---|---|
| Limiar de remuneração | Remuneração anual excede 55 000 EUR (cumprido no ano um ou no ano dois) |
| Não residência anterior | Não residente fiscal em Chipre durante 15 anos fiscais consecutivos antes do primeiro emprego |
| Data do primeiro emprego | Primeiro emprego em Chipre iniciado em ou após 1 de janeiro de 2022 |
| Duração | Benefício disponível por até 17 anos fiscais consecutivos |
A conclusão: se falhar qualquer uma das condições, o benefício de 50% não está disponível, embora a isenção alternativa de 20% ao abrigo do Artigo 8.º(21A) possa ainda estar ao seu alcance.
O limiar de remuneração é um rendimento anual do trabalho que exceda 55 000 EUR. Trata-se de um valor bruto medido antes de aplicada a própria isenção, e é o número mais mal reportado nos conteúdos concorrentes, onde o antigo valor de 100 000 EUR ainda circula. O limiar de 55 000 EUR reflete a legislação alterada que se aplica aos primeiros empregos a partir de 1 de janeiro de 2022 e continua a ser o valor correto para 2026.
Importa notar que o limiar pode ser cumprido no primeiro ou no segundo ano de emprego. Um recém-chegado cujo salário comece abaixo de 55 000 EUR, mas suba acima desse valor no ano dois, pode ainda assim entrar no regime, desde que as restantes condições se verifiquem.
A regra dos 15 anos consecutivos exige que não tenha sido residente fiscal em Chipre durante 15 anos fiscais consecutivos imediatamente anteriores ao ano em que começou o seu primeiro emprego em Chipre. Substituiu o anterior requisito de 10 anos ao abrigo da legislação alterada, e é mais rigorosa do que os critérios pré-2022 que algumas fontes ainda citam. Quem viveu e pagou impostos em Chipre nos 15 anos anteriores não pode invocar o Artigo 8.º(23A).
A residência em anos anteriores é avaliada segundo as regras cipriotas, principalmente os critérios dos 183 dias e dos 60 dias. Se nunca tiver sido residente fiscal em Chipre, a condição está automaticamente cumprida.
O primeiro emprego refere-se ao início do seu primeiro emprego genuíno exercido em Chipre após o período de 15 anos de não residência. O benefício está ancorado a esse primeiro emprego e, na sequência de uma alteração de 2023 discutida abaixo, subsiste a uma posterior mudança de empregador. O que importa é que o emprego seja real, remunerado e exercido em Chipre, comprovado por um contrato, processamento salarial e inscrição na segurança social. A inscrição para o registo do Yellow Slip de Chipre enquanto nacional da UE, ou a autorização equivalente para nacionais de países terceiros, acompanha normalmente o início desse primeiro emprego.
Os limiares corretos para 2026 são uma remuneração que exceda 55 000 EUR, uma não residência anterior de 15 anos consecutivos e uma duração de 17 anos. O frequentemente repetido salário de 100 000 EUR, o critério de residência de "três dos últimos cinco anos" e a duração de 10 anos são todos características do regime pré-2022, já revogado, e não devem ser aplicados aos primeiros empregos iniciados em ou após 1 de janeiro de 2022.
O limiar de 100 000 EUR e o critério de residência de "três dos últimos cinco anos" estão errados para o regime atual porque descrevem legislação que está fechada a novos beneficiários. O regime pré-2022 isentava 50% da remuneração para trabalhadores que auferissem mais de 100 000 EUR por ano durante 10 anos, e utilizava um critério de residência diferente. Como esse enquadramento predominou durante uma década, persiste em guias mais antigos e até em algumas páginas atuais, mas aplicá-lo em 2026 produz a resposta errada quanto à elegibilidade.
A tabela abaixo separa o regime revogado do regime em vigor, de modo a que a distinção seja inequívoca.
| Característica | Regime pré-2022 revogado | Atual Artigo 8.º(23A) (a partir de 2022) |
|---|---|---|
| Limiar salarial | Superior a 100 000 EUR por ano | Superior a 55 000 EUR por ano |
| Duração | 10 anos | Até 17 anos |
| Data do primeiro emprego | Antes de 2022 | Em ou após 1 de janeiro de 2022 |
| Não residência anterior | Critério anterior, mais curto | 15 anos fiscais consecutivos |
A conclusão: se o seu primeiro emprego em Chipre começou em 2022 ou depois, apenas a coluna da direita se aplica a si.
O critério de 55 000 EUR pode ser cumprido no primeiro ou no segundo ano de emprego. Esta flexibilidade importa para os profissionais que ingressam com um pacote inicial mais baixo que ultrapassa 55 000 EUR através de um aumento, promoção ou prémio no ano dois. Desde que a remuneração exceda 55 000 EUR num desses dois anos e as restantes condições sejam satisfeitas, a isenção torna-se disponível.
A lei alteradora publicada em 26 de julho de 2022 continha, de facto, uma janela transitória para quem iniciou o seu primeiro emprego em Chipre entre 2016 e 2021 com uma remuneração não superior a 55 000 EUR. Para converter para o atual regime de 50%, a sua remuneração tinha de exceder 55 000 EUR no prazo de seis meses após essa publicação, ou seja, até 26 de janeiro de 2023. Essa janela já encerrou, pelo que deixou de ser uma via de acesso ao regime para novos chegados em 2026. Quem tenha assumido pela primeira vez um emprego em Chipre no período de 2016 a 2021 e tenha ultrapassado o limiar de 55 000 EUR dentro desse prazo de seis meses pode já estar inserido no regime e deve confirmar o seu direito histórico.
A isenção de 50% dura um máximo de 17 anos fiscais consecutivos, contados a partir do ano fiscal em que começa o seu primeiro emprego em Chipre. É um direito único e vitalício por indivíduo, e o contador de 17 anos corre independentemente de interrupções, desde que as condições de elegibilidade continuem a ser cumpridas ao longo do período.
A duração de 17 anos é a principal vantagem do Artigo 8.º(23A) sobre a isenção alternativa de 20%, que dura apenas sete anos. Dezassete anos de benefício sobre metade de um salário sénior compõem-se numa poupança vitalícia muito substancial, e conferem aos quadros dirigentes e fundadores em mudança uma certeza de planeamento a longo prazo que os incentivos mais curtos não conseguem oferecer.
Os 17 anos começam a contar a partir do ano fiscal em que começa o seu primeiro emprego em Chipre, e não a partir do ano em que o limiar é cumprido pela primeira vez. Se o emprego começar em 2026, o período de isenção decorre ao longo dos 17 anos fiscais seguintes, inclusive. Quando o limiar de 55 000 EUR só é atingido no ano dois, o benefício é requerido a partir do ano em que a condição é satisfeita, mas o limite exterior de 17 anos fica fixado ao ano de início.
Quando o período de 17 anos termina, a totalidade do seu rendimento do trabalho em Chipre passa a ser tributável ao abrigo dos escalões progressivos normais, sem qualquer benefício adicional de 50%. Nesse momento, outros instrumentos de planeamento ganham importância, incluindo o regime de não domiciliado para o rendimento de investimentos, uma estrutura de sociedade holding em Chipre para os lucros societários, e o planeamento da remuneração entre salário e dividendos. Rever a sua estrutura antes de a isenção expirar evita um salto abrupto na tributação efetiva.
Sim, pode mudar de empregador e manter a isenção de 50%. Uma alteração de 2023, publicada em 30 de junho de 2023 com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2022, permite expressamente que um indivíduo mude de empregador após iniciar o primeiro emprego e continue a beneficiar do Artigo 8.º(23A), desde que as restantes condições continuem a ser satisfeitas. Isto eliminou uma rigidez significativa dos primeiros tempos do regime.
A alteração de 2023 que permite a mudança de empregador significa que o benefício está agora associado ao indivíduo, e não vinculado a um único emprego. Antes da alteração, mudar de empregador implicava o risco de perder a isenção, o que desincentivava a mobilidade. O seu efeito retroativo a 1 de janeiro de 2022 significa que quem entrou no regime desde o início beneficia da regra mais flexível.
As interrupções curtas entre funções em Chipre são geralmente toleradas, desde que o indivíduo permaneça dentro do enquadramento geral de elegibilidade e retome um emprego elegível. A isenção foi concebida para subsistir às transições normais de carreira, e não para penalizar um período entre empregos. Interrupções prolongadas, uma saída da residência fiscal cipriota ou a incapacidade de manter uma remuneração elegível podem, contudo, afetar o direito, pelo que a situação deve ser verificada antes de qualquer interrupção prolongada.
Quando muda de função, mantenha documentação clara que ligue o novo emprego à sua entrada elegível original no regime. Na nossa prática de aconselhamento a quadros dirigentes em mudança, recomendamos conservar:
A isenção de 50% interage com a reforma fiscal de 2026 ao assentar sobre uma estrutura de taxas mais generosa: a reforma elevou o escalão pessoal isento de imposto e alargou os escalões, ao passo que as condições essenciais do Artigo 8.º(23A) continuam a aplicar-se. A isenção é calculada em primeiro lugar, e o rendimento tributável reduzido é depois tributado ao abrigo dos novos escalões de 2026, pelo que os dois benefícios se conjugam.
A partir de 1 de janeiro de 2026, o limiar isento de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares subiu de 19 500 EUR para 22 000 EUR, e os escalões foram alargados ao abrigo da reforma fiscal de Chipre. Os escalões de 2026 são apresentados abaixo.
| Rendimento tributável (2026) | Taxa |
|---|---|
| Até 22 000 EUR | 0% |
| 22 001 EUR a 32 000 EUR | 20% |
| 32 001 EUR a 42 000 EUR | 25% |
| 42 001 EUR a 72 000 EUR | 30% |
| Acima de 72 000 EUR | 35% |
Para as alterações mais amplas ao imposto sobre as sociedades, aos escalões pessoais e aos benefícios, consulte a reforma fiscal de Chipre de 2026 e o nosso guia mais abrangente sobre impostos em Chipre: um guia completo.
A reforma fiscal de 2026 aprovada não alterou as condições essenciais do Artigo 8.º(23A), que continuam a ser 55 000 EUR, 15 anos fiscais anteriores de não residência consecutivos e uma duração de 17 anos. A reforma reformulou os escalões do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e elevou o limiar isento de imposto, mas deixou intactos os critérios de elegibilidade e os mecanismos da isenção de 50%, tal como confirmado pelas análises da reforma de 2026 publicadas por firmas como a Kendris e a Sovereign. A isenção continua, por isso, a aplicar-se nos seus termos vigentes.
Num salário de 120 000 EUR, a isenção de 50% retira 60 000 EUR, deixando 60 000 EUR tributáveis ao abrigo dos escalões de 2026. Aplicando os escalões, os primeiros 22 000 EUR não são tributados, e os restantes 38 000 EUR são tributados nos escalões de 20% a 30%, produzindo um imposto sobre o rendimento muito inferior ao que um salário de 120 000 EUR sem benefício atrairia a taxas que sobem até 35%. A taxa efetiva de imposto sobre o rendimento sobre a totalidade dos 120 000 EUR cai para valores de um só dígito, antes das contribuições separadas para o GHS/GESY. Esta ilustração refere-se apenas ao imposto sobre o rendimento e exclui as contribuições sociais.
A isenção de 50% ao abrigo do Artigo 8.º(23A) aplica-se a quem aufere rendimentos mais elevados e cumpre os critérios dos 55 000 EUR e dos 15 anos, ao passo que a isenção de 20% ao abrigo do Artigo 8.º(21A) é uma alternativa mais ligeira para quem não os cumpre. O benefício de 20% está limitado a 8 550 EUR por ano, exige apenas três anos anteriores de não residência e dura sete anos. Não pode requerer ambos sobre o mesmo rendimento.
O Artigo 8.º(21A) isenta o menor de 20% da remuneração ou 8 550 EUR por ano para os primeiros empregos iniciados após 26 de julho de 2022. Não tem limiar de 55 000 EUR, o que faz dele a via natural para profissionais que aufiram abaixo desse nível ou com um historial de não residência mais curto. A contrapartida é um benefício muito menor e limitado.
A isenção de 20% exige que não tenha sido residente fiscal em Chipre durante pelo menos três anos fiscais consecutivos antes do início do seu emprego, e vigora por sete anos. Isto é bastante mais fácil de satisfazer do que o critério de 15 anos da isenção de 50%, mas a duração mais curta e o limite de 8 550 EUR significam que o valor vitalício é muito inferior.
Não pode requerer ambas as isenções sobre o mesmo rendimento do trabalho, pelo que a escolha depende da elegibilidade e do valor. A legislação foi expressamente concebida para impedir a duplicação: um indivíduo a quem seja concedida a isenção de 50% ao abrigo do Artigo 8.º(23A) não é elegível para a isenção de 20% ao abrigo do Artigo 8.º(21A), e os dois benefícios são mutuamente exclusivos, como a PwC confirma nos seus resumos fiscais de Chipre. Na prática, se cumprir as condições dos 50%, este é quase sempre o benefício mais forte; a isenção de 20% é a alternativa quando os critérios dos 55 000 EUR ou dos 15 anos não são cumpridos.
Requere a isenção de 50% na sua declaração anual de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (TD1) apresentada através do TAXISnet, acompanhada de prova dos seus 15 anos anteriores de não residência e de um contrato de trabalho elegível. Os empregadores também podem aplicar o benefício na fonte através do processamento salarial. A inscrição no Departamento Fiscal de Chipre e um Código de Identificação Fiscal (TIC) são pré-requisitos.
Inscreva-se no Departamento Fiscal de Chipre e obtenha um Código de Identificação Fiscal antes da sua primeira declaração. A inscrição é efetuada junto do Departamento Fiscal e dá-lhe acesso ao TAXISnet, o sistema em linha utilizado para apresentar declarações e gerir os seus assuntos fiscais. Os nacionais da UE inscrevem-se normalmente em simultâneo com o registo do Yellow Slip de Chipre, enquanto a confirmação da residência fiscal em Chipre pode envolver a regra de residência fiscal dos 60 dias.
Requere a isenção na declaração de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares TD1 apresentada através do TAXISnet relativamente ao ano em questão. Na prática, os empregadores aplicam frequentemente o benefício na fonte através do processamento salarial, de modo a que apenas a metade tributável da remuneração fique sujeita ao PAYE mensal, e a declaração anual TD1 acerta depois a posição final. Quer o benefício seja tomado na fonte ou na declaração, as condições de elegibilidade e a prova de suporte têm de estar reunidas, e a parcela isenta é refletida no PAYE mensal quando o empregador o aplica.
Prepare prova documental tanto dos 15 anos de não residência como do emprego elegível antes de apresentar a declaração. Provas úteis incluem:
Os motivos comuns de recusa incluem uma remuneração que nunca chega efetivamente a exceder 55 000 EUR, a incapacidade de comprovar 15 anos de não residência anterior, um primeiro emprego anterior a 2022, e esquemas que o Departamento Fiscal considera artificiais. Evite-os confirmando que o salário ultrapassa o limiar no ano um ou dois, reunindo a prova de não residência antes da chegada, e assegurando que qualquer salário de sócio-gerente reflete substância genuína.
Sim, os fundadores e administradores únicos podem utilizar a isenção de 50% quando existe uma relação de trabalho genuína com uma empresa cipriota e a remuneração excede 55 000 EUR. O Departamento Fiscal de Chipre procura substância real, pelo que um sócio-gerente deve ser um trabalhador devidamente contratado e genuinamente remunerado, e não apenas um acionista a receber dividendos.
Estruture uma relação de trabalho genuína com um contrato escrito, um salário a preço de mercado superior a 55 000 EUR, PAYE e segurança social. A empresa deve ter operações reais em Chipre. Os fundadores que estabelecem uma presença local combinam frequentemente isto com como abrir uma empresa em Chipre e, para negócios com forte componente de propriedade intelectual, o IP Box de Chipre para fundadores de tecnologia.
Os sócios-gerentes equilibram o salário, que pode atrair a isenção de 50%, com os dividendos, que um não domiciliado recebe isentos de SDC. Uma abordagem mista funciona frequentemente melhor: um salário elegível superior a 55 000 EUR capta o benefício de 50%, ao passo que os lucros excedentes são distribuídos como dividendos tributados favoravelmente ao abrigo do regime de não domiciliado. A divisão ótima depende do lucro total, de outros rendimentos e dos limites máximos das contribuições sociais.
A substância é decisiva: os esquemas artificiais correm o risco de contestação e de reavaliação pelo Departamento Fiscal. Um salário sem uma função correspondente, ou uma empresa sem atividade real em Chipre, convida ao escrutínio. Uma genuína substância económica em Chipre, incluindo gestão local, escritório e pessoal quando adequado, protege tanto a isenção como a estrutura mais ampla.
A isenção de 50% combina-se poderosamente com o estatuto de não domiciliado e a regra de residência dos 60 dias: a isenção alivia o rendimento do trabalho, o estatuto de não domiciliado elimina a SDC sobre dividendos, juros e rendas, e a regra dos 60 dias permite-lhe tornar-se residente fiscal em Chipre com uma presença física mínima. Em conjunto, formam o núcleo do planeamento de mudança para Chipre de quem aufere rendimentos elevados.
Os residentes não domiciliados não pagam qualquer Contribuição Especial de Defesa sobre dividendos, juros e rendimentos prediais, e a partir de 2026 a SDC sobre os rendimentos prediais foi abolida para todos. Combinado com a isenção de 50% sobre o rendimento do trabalho, um sócio-gerente não domiciliado pode receber um salário beneficiado e dividendos isentos de SDC. O detalhe completo encontra-se no nosso guia sobre a residência fiscal e o estatuto de não domiciliado em Chipre.
Ao abrigo da regra dos 60 dias, pode tornar-se residente fiscal em Chipre passando 60 dias em Chipre num ano fiscal, desde que não seja residente fiscal noutro lugar, mantenha uma habitação em Chipre e exerça atividade empresarial ou emprego em Chipre. O emprego ao abrigo de um contrato elegível nos termos do Artigo 8.º(23A) satisfaz naturalmente a vertente do vínculo empresarial. Os mecanismos estão definidos em a regra de residência fiscal dos 60 dias.
As contribuições para o Sistema Geral de Saúde (GHS/GESY) continuam a aplicar-se ao rendimento do trabalho mesmo quando a isenção de 50% reduz o imposto sobre o rendimento. Para 2026, a contribuição do trabalhador para o GHS é de 2,65% da remuneração bruta, contribuindo o empregador com 2,90%, e o encargo tem como limite máximo um rendimento total de 180 000 EUR (um limite anual do trabalhador de cerca de 4 770 EUR). A Segurança Social é cobrada separadamente à taxa de 8,8% sobre o trabalhador e 8,8% sobre o empregador, sobre rendimentos seguráveis com limite máximo de 68 904 EUR para 2026. O GHS e a Segurança Social incidem sobre a remuneração bruta independentemente do imposto sobre o rendimento, pelo que um cálculo do salário líquido tem de os acrescentar por cima do valor do imposto sobre o rendimento após a isenção.
Os exemplos práticos abaixo mostram como o Artigo 8.º(23A) se aplica em três cenários comuns de mudança. Cada um pressupõe que as condições dos 15 anos de não residência e do primeiro emprego pós-2022 estão cumpridas, e cada um trata apenas do imposto sobre o rendimento.
Num salário de 60 000 EUR ligeiramente acima do limiar, a isenção de 50% retira 30 000 EUR, deixando 30 000 EUR tributáveis ao abrigo dos escalões de 2026. Com os primeiros 22 000 EUR isentos de imposto e apenas 8 000 EUR tributados a 20%, o imposto sobre o rendimento é modesto e a taxa efetiva muito baixa. Isto mostra como um salário apenas marginalmente acima de 55 000 EUR ainda desbloqueia a totalidade do benefício de 50%.
Para um quadro dirigente de 150 000 EUR em mudança da UE, a isenção retira 75 000 EUR, deixando 75 000 EUR tributáveis. O benefício retira exatamente o rendimento que, de outra forma, seria tributado a 30% e 35%, pelo que a poupança é grande em termos absolutos. Combinado com o estatuto de não domiciliado sobre qualquer rendimento de dividendos, a taxa efetiva de imposto mista do quadro dirigente cai muito abaixo dos níveis típicos da UE, o que constitui o caso central de mudança para o Artigo 8.º(23A).
Um recém-chegado que aufira 50 000 EUR no ano um falha o limiar de 55 000 EUR, mas, como o critério pode ser cumprido no ano dois, uma subida para 58 000 EUR no segundo ano coloca-o no regime de 50% a partir desse ano. Caso o salário nunca ultrapassasse 55 000 EUR, a alternativa seria a isenção de 20% ao abrigo do Artigo 8.º(21A), limitada a 8 550 EUR.
As principais conclusões são que o Artigo 8.º(23A) isenta 50% do rendimento do trabalho em Chipre por até 17 anos quando a remuneração excede 55 000 EUR e teve 15 anos fiscais anteriores de não residência consecutivos, que os valores de 100 000 EUR e de 10 anos estão obsoletos, e que o benefício se combina com o estatuto de não domiciliado. Um advogado fiscal de Chipre confirma a elegibilidade, reúne a prova e estrutura a mudança mais ampla.
Procure aconselhamento antes de assinar o seu contrato de trabalho em Chipre e antes de desencadear a residência fiscal em Chipre, porque tanto a estrutura salarial como o momento do seu primeiro emprego afetam o direito. O aconselhamento precoce permite-lhe também coordenar a isenção com o planeamento de não domiciliado, a constituição da empresa e a substância.
A Philippou Law Firm aconselha quadros dirigentes, fundadores e profissionais com mobilidade internacional em mudança sobre a isenção de 50% em Chipre ao abrigo do Artigo 8.º(23A) e sobre o pacote de mudança mais amplo. Confirmamos a sua elegibilidade face aos critérios dos 55 000 EUR e dos 15 anos, reunimos a prova de não residência, estruturamos uma relação de trabalho conforme quando é dono da empresa, coordenamos a isenção com o estatuto de não domiciliado, a regra de residência fiscal dos 60 dias e o estabelecimento de substância económica em Chipre, e tratamos da sua inscrição no Departamento Fiscal e da apresentação da declaração TD1. Contacte-nos para planear a sua mudança antes de assinar o seu contrato em Chipre, para que o momento e a estrutura salarial garantam a totalidade dos 17 anos de benefício.
Este artigo constitui informação geral e não aconselhamento jurídico. A legislação fiscal de Chipre está sujeita a alterações e as circunstâncias individuais variam. Fale com um advogado cipriota qualificado antes de agir.
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