O novo Esquema de Anistia de Planejamento Urbano visa oferecer aos cidadãos a oportunidade de legalizar construções não autorizadas dentro de desenvolvimentos aprovados. Focando em desvios regulatórios menores, o esquema...

O novo Esquema de Anistia de Planejamento Urbano tem como objetivo fornecer aos cidadãos a oportunidade de legalizar construções não autorizadas dentro de desenvolvimentos aprovados. Focando em desvios regulatórios menores, o esquema garante que esses desvios não impactem significativamente o desenvolvimento geral, seu tipo ou as comodidades das propriedades vizinhas. Ao participar do esquema, os proprietários podem também garantir escrituras legais para suas propriedades, resolvendo questões de longa data relacionadas a modificações não autorizadas e assegurando total conformidade com as regulamentações de planejamento.
"Infrações Menores de Planejamento" refere-se a violações de pequena escala das regulamentações de planejamento. Essas violações podem incluir o fechamento de espaços abertos, a conversão de varandas ou a construção de pérgulas, excedendo a porcentagem de cobertura permitida.
O novo Esquema de Anistia de Planejamento Urbano foi projetado para facilitar a legalização de construções não autorizadas dentro de desenvolvimentos aprovados. O esquema entrará em vigor na segunda-feira, 23 de setembro de 2024, e permanecerá em vigor por seis meses, concluindo em 23 de março de 2025. Proprietários de imóveis elegíveis podem solicitar a legalização dessas violações menores, submetendo uma aplicação e pagando uma taxa de compensação monetária, a fim de obter a aprovação final e emitir escrituras.
Os proprietários dos seguintes tipos de propriedades são elegíveis para solicitar a anistia:
Além dos numerosos compradores que se encontram "tapados", a única forma de solicitar o Esquema de Anistia Urbana é devido a infrações menores de planejamento.
Para solicitar o Esquema de Anistia de Planejamento Urbano, as seguintes condições devem ser atendidas:
A partir de 23 de setembro de 2024, os proprietários de imóveis podem submeter suas aplicações a qualquer um dos cinco Escritórios Administrativos Distritais (Paphos, Larnaca, Limassol, Nicosia e Famagusta). O processo de aplicação envolve:
Assegure a conformidade com as regulamentações de planejamento ao solicitar o Esquema de Anistia de Planejamento Urbano. Entre em contato com nossa equipe jurídica para assistência.
Para desenvolvimentos residenciais, as taxas de compensação variam dependendo da extensão da construção não autorizada e do tipo de violação. As principais categorias incluem:
Excedendo o Coeficiente de Construção Dentro da Estrutura:
Excedendo o Coeficiente de Construção Fora da Estrutura:
Criação de uma Nova Unidade Residencial:
Edifícios Industriais e Artesanais:
Instalações Pecuárias:
Armazéns Agrícolas:
Expansão de Espaço Interno:
Áreas de Jantar ao Ar Livre:
Essa compensação é calculada com base no valor de mercado atual determinado pelo Departamento de Terras e Levantamentos e deve ser paga antes da emissão da licença de planejamento.
Desvios técnicos incluem aspectos como a distância dos edifícios dos limites do terreno, o espaçamento entre os edifícios principais e auxiliares, excedendo a porcentagem de cobertura permitida, o comprimento de contato dos edifícios auxiliares ao longo de limites compartilhados, e a altura máxima ou número de andares para edifícios principais e auxiliares. Esses desvios são tratados a critério da Autoridade de Planejamento Urbano. É importante notar que quaisquer expansões não autorizadas não devem alterar a integridade arquitetônica do edifício, nem devem impactar o conforto das propriedades vizinhas, o meio ambiente circundante ou o caráter geral da área.
A taxa de compensação para tais desvios varia com base na escala e significância da violação, bem como na localização da propriedade (se ela se enquadra em um Plano Local/Plano de Área ou em uma Declaração de Política para Áreas Rurais), conforme descrito na Tabela de Compensação anexa.
Construção de Pérgola (até 20 metros quadrados):
Distância Reduzida dos Limites da Propriedade (2,5 a 3 metros):
Excesso de Percentagem de Cobertura (até 10%):
Construção de Pérgola (excedendo 20 metros quadrados):
Distância Reduzida dos Limites da Propriedade (abaixo de 2,5 metros):
Excedendo a Altura de um Edifício Auxiliar (acima de 3,9 metros):
Em casos onde um desenvolvimento residencial recebeu uma licença de construção antes da data do atual Plano de Anistia Urbana, e uma parte da residência foi convertida para uso profissional sem a aprovação de planejamento necessária, a Autoridade de Planejamento Urbano pode aprovar a mudança de uso.
Isso se aplica se a área convertida estiver limitada a 60 metros quadrados e estiver sendo utilizada pelo proprietário da unidade residencial para fins profissionais. Importante, essa conversão não requer uma redução no coeficiente de construção para 70% do máximo permitido para uso residencial, e nenhum espaço de estacionamento adicional precisa ser fornecido.
Essa disposição é especificamente para profissões baseadas em serviços, como consultórios médicos, escritórios, pequenos centros de tutoria ou oficinas da Categoria C (aquelas com perturbações muito limitadas). Não se aplica a desenvolvimentos relacionados ao varejo ou entretenimento.
A disposição também pode ser aplicada em áreas onde tais desenvolvimentos geralmente não são permitidos sob os planos de desenvolvimento atuais, desde que não haja impactos negativos no conforto dos residentes vizinhos ou na segurança viária. Para unidades residenciais em edifícios de apartamentos, a mudança de uso é permitida apenas se estiver em conformidade com o plano de desenvolvimento e todos os co-proprietários fornecerem consentimento por escrito.
O novo Esquema de Anistia de Planejamento Urbano oferece aos proprietários de imóveis uma oportunidade valiosa para regularizar construções não autorizadas e garantir conformidade com as regulamentações de planejamento. Ao participar do esquema, os proprietários podem garantir o status legal de suas propriedades, evitando complicações futuras relacionadas a escrituras ou vendas. Com uma janela limitada de seis meses, é essencial que os proprietários de imóveis ajam rapidamente e garantam que suas aplicações atendam a todos os critérios necessários. Através desta iniciativa, tanto os proprietários de imóveis quanto as autoridades podem alcançar um equilíbrio entre as necessidades de desenvolvimento urbano e os quadros legais.

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Partner specializing in corporate and tax law. Member of both the Cyprus Bar Association and the Athens Bar Association, bringing expertise across both jurisdictions.
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