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A maioria dos consultores concentra-se na receita. O que importa é como o lucro é estruturado e tributado. Chipre oferece um enquadramento em que o imposto sobre as sociedades, as despesas e o tratamento dos dividendos definem aquilo que você mantém. Eis como funciona.

Revisado por Sergios Charalambous, Partner
Cyprus Bar Association
A maioria dos consultores concentra-se na receita. O que determina o resultado é a forma como o lucro é estruturado e onde é tributado. Um negócio de consultoria em Chipre paga 15% de imposto sobre as sociedades sobre o seu lucro líquido, e um proprietário residente não domiciliado pode depois receber dividendos com quase nenhuma tributação adicional. Este guia explica como é tributada uma empresa de consultoria cipriota, como retirar o lucro e que substância a estrutura precisa.
Uma empresa cipriota que presta serviços de consultoria paga 15% de imposto sobre o rendimento das sociedades sobre o seu lucro líquido, o lucro que resta depois das despesas comerciais dedutíveis. Não existe uma taxa separada para o rendimento de serviços; aplica-se a taxa geral das sociedades.
Como a consultoria tem poucos custos de entrada e margens elevadas, o lucro tributável aproxima-se da receita. Isso faz com que duas coisas sejam importantes: quais as despesas que pode deduzir e como retira o lucro remanescente.
O imposto sobre as sociedades incide sobre o lucro, e não sobre o volume de negócios. As despesas incorridas total e exclusivamente para o negócio reduzem o montante tributável. Para uma empresa de consultoria, estas incluem, tipicamente:
Mantenha registos organizados desde o primeiro dia. As deduções valem apenas o que valer a documentação que as sustenta, e uma escrituração adequada é também o que apoia a residência fiscal e a substância da empresa.
O lucro é normalmente extraído como uma combinação de salário e dividendos. O salário é dedutível para a empresa, mas tributável para a pessoa singular ao abrigo do imposto progressivo sobre o rendimento das pessoas singulares, com contribuições para a segurança social e para a saúde.
Os dividendos são o ponto em que Chipre se distingue. Um acionista que seja residente fiscal em Chipre com estatuto de não domiciliado não paga imposto sobre o rendimento nem Contribuição Especial de Defesa sobre os dividendos. O único encargo é a contribuição para o Sistema Geral de Saúde à taxa de 2,65%, limitada a um rendimento anual de 180.000 euros.
Assim, o percurso é: a empresa paga 15% de imposto sobre as sociedades sobre o lucro, e depois o proprietário não domiciliado recebe o dividendo, tendo apenas de pagar a contribuição limitada para a saúde.
A nossa equipa corporativa e fiscal aconselha consultores sobre a constituição de empresas, residência fiscal, IVA e como retirar o lucro de forma eficiente. Marque uma consulta para planear a sua estrutura.
Para que a empresa seja residente fiscal em Chipre, precisa de gestão e tomada de decisões genuínas em Chipre. Para um consultor que se relocaliza e gere o negócio a partir da ilha, isto normalmente decorre de forma natural, mas deve ser configurado corretamente e não presumido.
A sua própria residência fiscal importa tanto quanto. O tratamento dos dividendos depende de você ser residente fiscal em Chipre com estatuto de não domiciliado, o que implica cumprir os testes de residência. O registo para efeitos de IVA e a segurança social também têm de ser analisados no início.
Chipre é adequado a consultores que faturam a clientes internacionais, que pretendem uma base na UE com acesso à banca da UE e à rede SEPA, e que estão dispostos a gerir o negócio com substância real na ilha. É menos adequado a quem quer uma empresa em Chipre enquanto vive e trabalha a tempo inteiro noutro lugar.
Se gere um negócio de consultoria e quer compreender o enquadramento cipriota para a sua situação, leia o nosso guia sobre residência fiscal e estatuto de não domiciliado em Chipre, ou contacte-nos para planear a constituição.
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